2007/02/28

PORTUGAL QUER MAIS JUSTIÇA ELECTRÓNICA


    " No âmbito da presidência portuguesa da UE, no segundo semestre deste ano, Portugal quer dar prioridade à justiça electrónica na Europa. Nesse sentido, o ministro Alberto Costa anunciou ontem a realização de uma conferência internacional sobre o assunto, onde serão colocadas em cima da mesa algumas propostas portuguesas sobre a matéria. A Alemanha, Portugal e a Eslovénia, os países que partilham a primeira presidência tripartida da UE, definiram como prioridade para estes 18 meses a "modernização da justiça", em particular da justiça electrónica, sublinhou ontem o ministro.
        Na mesma ocasião, o ministro aproveitou para fazer o auto-elogio, dizendo que o tempo de constituição de uma empresa em Portugal passou de um mês em 2005 para 50 minutos em Janeiro de 2007, graças à iniciativa Empresa na Hora. Num balanço das medidas de simplificação para as empresas introduzidas pelo Ministério a partir de 2005, Alberto Costa disse que mais de 20.000 empresas foram criadas "na hora" desde Julho de 2005 e 59 por cento das sociedades criadas nos últimos seis meses recorreram a este mecanismo, que disponibiliza 48 postos de atendimento em todo o país."

     Jornal de Notícias de 28 de Fevereiro 

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 21:48:39 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/25

PENHORA ELECTRÓNICA DE QUOTAS DE SOCIEDADES

               NB: A notícia é do PortugalDiário, mas transcrita  do    

           BLOG (http://informaticajuridicaedireito.blogspot.com )

         Segundo o PortugalDiário, "O ministro da Justiça anunciou esta sexta-feira que, a partir de Junho, vão poder ser feitas penhoras electrónicas de quotas de sociedades, mais uma medida que pretende diminuir as acções executivas pendentes nos tribunais, escreve a Lusa.
Alberto Costa falava na sessão de abertura das
jornadas de estudo da Câmara dos Solicitadores, que decorrem esta sexta-feira e sábado na Universidade Católica, em Lisboa.
'        As penhoras electrónicas de depósitos bancários é uma medida que brevemente vai ser apresentada e que visa acelerar as acções executivas, mas em Junho entrarão em vigor, no âmbito do projecto '
Empresa on-line', as penhoras electrónicas de quotas', disse.
A aposta em mecanismos electrónicos para acesso a bases de dados e realização de penhoras é um dos objectivos do Governo, pois 'é o melhor meio para reduzir custos na execução e proporcionar uma penhora efectiva'.
       A proposta da penhora electrónica está a ser desenvolvida com a intervenção da Câmara dos Solicitadores, do
Ministério da Justiça e a Associação Portuguesa de Bancos.
        Alberto Costa lembrou as 17 medidas tomadas pelo Governo, em Junho de 2005, para desbloquear as acções executivas, as principais responsáveis pelo congestionamento dos tribunais."

 

Escrito por José Carlos Pacheco Alves em 16:04:36 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/23

UM OUTRO OLHAR! ...

 

 

E porque não um outro olhar sobre a vida?                               

 

Olhar ... olhar de frente

Deveria ser lema de toda  a  gente

E desanimar ... nunca

 

Nossa arma deve ser o trabalho

Dele não temos nunca que nos envergonhar

Desonra... é não amar

 

E não esqueçer !...

Importante,

É pôr  olhos a observar e  o coração a amar!...

 

A cabeça, essa deve estar como sempre,

Erguida!...e rastejar,  nunca!...

 

Se o gesto for simples e autêntico,

Concerteza,

 

Não faltará a força

 

A energia que alimenta a Vida!    

                                   

Setúbal, 13 de Dezembro de 1998

 P. alves

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 17:12:00 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/20

SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS TITULADOS POR ALVARÁ DE LOTEAMENTO

           
       NB: Com bastante interesse para o registo predial, descobri o   BLOG http://urbaniuris.blog.com da autoria do Dr. Paulo Faria, jurista da Câmara Municipal de Santo Tirso. Publicamos aqui um dos seus  artigos  postado no referido   blog em 2005.   

«Suspensão da eficácia dos actos titulados por alvará de loteamento - Registo predial da suspensão no caso de lotes transmitidos a terceiros e com projectos de construção aprovados»

       «Sempre que o loteador não procedia às correcções necessárias das obras de urbanização que lhe fossem determinadas pela Câmara ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 46.º do Dec. - Lei n.º 448/91, o n.º 2 do mesmo preceito estatuía que a Câmara deliberava a suspensão de eficácia dos actos titulados pelo alvará, para efeitos de prática de negócios jurídicos, dessa situação se dando conhecimento à Conservatória, para efeitos de anotação à descrição (cfr. n.º 4).1


A suspensão de eficácia a que se referia o citado n.º 2 traduzia, por conseguinte, uma suspensão de eficácia dos actos titulados pelo alvará – Não ocorria, pois, uma suspensão do alvará propriamente dito. A suspensão em causa seria assim uma suspensão parcial, pois apenas afectava o alvará na parte relativa aos negócios jurídicos que era possível celebrar com base no alvará (venda de lotes).2


Esta "solução" aparece, deste modo, como uma espécie de medida compulsória e simultâneamente preventiva, exercida sobre o responsável pela operação urbanística em causa, impedindo-o de alienar lotes enquanto não solucionasse os problemas detectados pela Câmara no loteamento.


Refere, a este propósito Júlio Pereira da Cunha 3 que «A suspensão de eficácia dos actos titulados pelo alvará para efeito da prática de negócios jurídicos é uma medida preventiva que se converte em caducidade do alvará se essa suspensão se mantiver por período superior a seis meses, com a consequência do cancelamento do registo».


É, porém, Doutrina assente, nesta matéria, que os direitos constituídos têm de ser salvaguardados, havendo que respeitar os direitos já atribuídos aos particulares.


No caso dos loteamentos, as "sanções" que se achavam previstas quer no art.º 39.º (cancelamento dos registos) quer no n.º 2 do art. 46.º (suspensão de eficácia dos actos titulados pelo alvará) do Dec. - Lei n.º 448/91, verificavam-se apenas, e como é óbvio, perante uma situação de incumprimento. E de incumprimento por parte do requerente do alvará, isto é do "autor" do pedido de loteamento. A invalidação deste ou mesmo a suspensão da eficácia dos actos titulados pelo respectivo alvará são um reflexo do incumprimento, uma sanção posterior à autorização que havia sido concedida. Os adquirentes dos lotes, ou os credores que registaram quaisquer direitos estarão, como é óbvio, a juzante da autorização de loteamento.


Neste contexto, e porque a disposição contida no n.º 2 do art. 46.º do Dec. - Lei n.º 448/91 visava, sobretudo, impedir a venda de quaisquer lotes, para evitar que sobre os mesmos viessem a constituir-se direitos que impedissem a eventual inutilização das respectivas descrições, caso viesse a ser declarada a caducidade do alvará que titulava o licenciamento da operação de loteamento.


A propósito da protecção dos direitos de terceiros inscritos sobre os lotes de um loteamento que viu cancelado o registo da sua autorização por caducidade do respectivo alvará, refere o parecer do Conselho Técnico da Direcção Geral dos Registos e Notariado de 18/11/1994 que «uma vez que se constituíram direitos de terceiros, nunca estes podem ser afectados. Por conseguinte, nem as inscrições que incidem sobre cada um dos lotes podem ser "tocadas", nem também as descrições, que, com aquelas, formam a "situação tabular"».


Conclui-se o referido parecer com a asserção de que o cancelamento da inscrição de autorização de loteamento não implica, nem consente, a realização de averbamentos às descrições dos lotes se sobre as mesmas estiverem em vigor registos publicando direitos de terceiros.


Refere ainda um outro parecer emitido em 26/09/1997 pela mesma entidade que «Tendo o alvará de loteamento consequências no âmbito do direito administrativo, tem-nas igualmente no domínio dos direitos civil e registral, pelo que os negócios jurídicos celebrados e publicitados antes do mencionado averbamento de cancelamento, inexistindo outras razões, permanecem válidos, designadamente no tocante ao objecto – que é o lote -, ainda que sobre este deixe de existir o direito de edificar»


Embora a doutrina atrás expendida respeite à protecção dos direitos de terceiros em caso de caducidade de um alvará de loteamento e consequente cancelamento do registo predial da autorização, entendo que idêntica posição deve aqui ser adoptada perante a figura da suspensão da eficácia dos actos titulados pelo alvará, pelas seguintes razões:

  1. Resulta do próprio título do capítulo em que o art. 46.º do Dec. - Lei n.º 448/91 se insere, estarmos perante uma disposição cautelar, que visa impedir a consumação de algo, neste caso a concretização de um negócio jurídico que se traduza na transmissão do direito de propriedade sobre os lotes.

  2. Assim, se um ou mais lotes foram entretanto alienados a terceiros, a anotação à descrição desses lotes do acto que determinou a suspensão do alvará já não terá o efeito visado, qual seja o de impedir a venda dos lotes pelo loteador.

  3. Acresce que os terceiros adquirentes de direitos sobre os lotes não podem ver a sua esfera jurídica afectada por decisões que, para além de supervenientes à aquisição do seu direito, são tomadas tendo em conta uma situação de incumprimento do loteador.

  4. As consequências ou sanções derivadas do incumprimento das obrigações, nomeadamente para com a Câmara, por parte do promotor de um loteamento, não são oponíveis aos terceiros adquirentes que, como tal, se acham necessariamente protegidos, protecção essa conferida, desde logo, pelas disposições do Código do Registo Predial.


EM CONSEQUÊNCIA,


Entendo que, tal como se passa com o cancelamento do registo da autorização de loteamento, que não incide sobre os lotes transmitidos a terceiros e com projectos de construção aprovados, também, em idêntica situação, a anotação à descrição dos lotes da suspensão da eficácia dos actos titulados pelo alvará de loteamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 46.º do Dec. - Lei n.º 448/91, não deverá incidir sobre lotes que se encontrem na situação acima descrita ».

(1) Esta disposição não tem equivalente no regime actualmente em vigor. Com efeito, o Dec. - Lei n.º 555/99, de 16/12, que revogou o Dec. - Lei n.º 448/91, entre outros, não prevê a figura da suspensão do alvará, mas apenas a cassação do alvará como consequência da sua caducidade (art.s 71.º e 79.º)

(2) José Miguel Sardinha, in "O Novo Regime Jurídico das Operações de Loteamento e de Obras de Urbanização", pág. 103.

(3) "Regime de Licenciamento de Obras Particulares e de Operações de Loteamento e Obras de Urbanização", edição da ATAM, pág. 226.

(4) Obviamente que esta situação só se verifica quanto aos loteamentos licenciados ao abrigo do Dec. - Lei n.º 448/91, e cujos processos tramitem ainda à luz deste diploma.

Escrito por Paulo Faria
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 12:26:50 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/18

OS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RISCO

            «Ultimamente os trabalhadores da Administração Pública (AP) são o alvo preferencial do ataque das estruturas do poder político, em especial, e estranhamente, do Governo. Daí que comecem a surgir efeitos ou consequências das recentes medidas governamentais do PRACE e do Simplex, sobretudo, ao nível dos quadros e dos postos de trabalho, desde logo, porque há fusões e extinções de organismos públicos, e também efeitos das medidas de contenção financeira do Orçamento do Estado, com a inexistência de abertura de postos de trabalho. E agora serão os resultados da discussão acerca das funções do Estado.»

            Leia mais em http://blogsinedie.blogspot.com

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 16:37:20 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/11

«A DEBANDADA»

          

         Em Dezembro de 2002, e com o título “ A DEBANDADA” publicamos no antepassado do Reginot texto de opinião que reflectia sobre a debandada que então se começava a verificar em toda a administração pública portuguesa, nomeadamente no sector dos registos e do notariado, já que se tinha instalado na consciência de muitos portugueses a ideia de que o melhor era mesmo ir para a reforma. Estamos em 2007, e porque esse artigo continua actualíssimo, aqui o republicamos novamente.

                                                                                                                                         

            E diziamos nós que não eram apenas os Juízes do Supremo Tribunal que estavam em debandada, como foi noticiado pelo Correio da Manhã de 20 de Dezembro de 2002 com o desenvolvimento noticioso que conhecemos também neste órgão de comunicação no dia 22 do mesmo mês, notícia que surgiu neste matutino com o título de «síndroma da desmotivação no Supremo». «Em variadíssimas áreas da administração pública, podemos dizer que em quase todas, e nomeadamente na área da Justiça, há muito tempo que profissionais dedicados e briosos, quadros extremamente qualificados, com evidentes provas dadas ao longo da suas vidas profissionais, e que em plena posse das suas capacidades físicas e intelectuais, "abandonam" os serviços ou os cargos para o qual tinham sido nomeados. Isto para não falarmos já da marginalização por determinação consciente dos poderes políticos, ou mesmo auto – marginalização de alguns destes profissionais, que poderiam e deviam continuar a dar a sua colaboração em vastos sectores importantes da administração pública, e que foram ou são "arrumados na prateleira", por não acreditarem em absoluto nos caminhos ditos modernos, apelativos de um modo de ser fundamentalista, ou mesmo por denotarem ao longo das suas carreiras profissionais uma atitude ou comportamento de forte isenção ou independência face aos poderes instituídos. Trata-se, na nossa perspectiva, de caminho perigoso, porque fortemente lesivo do interesse público. 

              Acresce também que, num mundo, num país como o nosso em que uma qualquer estética aparente parece começar a por em causa a ética, a por em causa princípios e valores até agora considerados fundamentais da vida em sociedade, ser-se firme nas convicções, é ser-se hoje diferente, e como tal, tem os seus custos muitas vezes angustiosamente ou mesmo dolorosamente assumidos por estes profissionais. A nobreza de carácter dalguns destes profissionais, os comportamentos ou atitudes por eles assumidos constituem o melhor da consciência crítica da nossa sociedade, e são estes procedimentos de conteúdo ético moral que começam hoje a escassear no meio em que vivemos, face às exigências fundamentalistas, globalizadoras e potencialmente totalitárias das sociedades neoliberais. E não somos nós, apenas, que afirmamos isto. Que o tema não constituiu matéria nova todos nós o sabemos, pois há figuras, entidades, proeminentes, quer da vida política, quer social e religiosa, que sucessivamente o têm repetido e que, nomeadamente, têm posto o acento tónico da questão no pouco respeito por quem verdadeiramente hoje trabalha. O epicentro da vida do país centra-se hoje cada vez mais na mediocridade, afloramento de comportamentos e atitudes oportunísticos, bafejamento da ideia de que mais vale «perder o carácter» do que «perder a face» .           

   E dizíamos nós que não são apenas os Juízes, que estão hoje em debandada. Dentro do Ministério da Justiça, e não é preciso ter muitos anos de actividade para se assumir esta lógica, são também os Conservadores, os Notários, os Oficiais de Justiça, do Registo e do Notariado que desejam a todo o transe passar ou transitar para a situação de aposentação. O imobilismo que se instalou em vários sectores da vida nacional e a perda do sentido da realidade, tem-nos levado ao desânimo e à desacreditação. Opta-se, prefere-se mesmo uma aposentação precoce, porque não há, nos tempos que decorrem, motivação ou qualquer incentivo para o bom desenrolar das tarefas profissionais quotidianas, não sendo mesmo credíveis as propostas e os caminhos há muito anunciados de mudança. Foram – se embora muitos, e fizeram-no porque, provavelmente, não acreditaram mais no presente. É o futuro do país, e nomeadamente da juventude portuguesa, que nos parece ensombrado, porque agrilhoado ou hipotecado a um real demasiado conotado negativamente.    

           E é isto o que, no fundo, diz, A. Lourenço Martins, Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, in Correio da Manhã de 22 de Dezembro: «... vão-se embora porque se instalou hoje, não apenas nos tribunais como em outros sectores da vida nacional, um imobilismo crescente, com perda gradual do sentido do concreto, a alastrar como uma autêntica nódoa de azeite. A discussão sobre a mudança organizativa, o impulso à solução que apela à imaginação e à inovação, o uso progressivo mas racional das novas tecnologias, tudo embate numa espécie de quebra ventos que absorve mas nada resolve...». «Aqueles que estão disponíveis, não apenas para as suas tarefas quotidianas mas para a mudança e adaptação, não têm qualquer incentivo nem sequência para as propostas. Justiça atenta, que trate cada um como gente e que não decida sobre o joelho...». «Se debandarem alguns dos melhores juízes do Supremo Tribunal, na plena posse das suas energias físicas e intelectuais – com a perda ou flutuação previsível de correntes de jurisprudência, da justiça relativa, do ritmo das decisões - , a razão essencial é o síndroma de desmotivação que os atingiu .» 

                Quando assim é, quando assim acontece, é a própria inteligência nacional, consciência crítica que vivifica e potencia a mudança, que parece estar em debandada, acontecendo o mesmo já com a própria retaguarda moral da nossa sociedade, instalando-se por vezes em certos sectores da sociedade portuguesa a ideia, de que não haverá mais nada a fazer. E é contra este " encosta-te à parede", "o não te mexas" que a sociedade cível deve reagir. Não poderemos permitir que o País se " reforme".E Portugal não ganha, não ganhará concerteza nada com esta fuga p´ra frente, já que ficará sem alguma da matéria-prima que geraria mais riqueza ao País. Há energias demasiado importantes, sinergias que Portugal não pode, não deve nunca desperdiçar. Sabemos que todos estes quadros, os melhores que temos, pela sua capacidade e inteligência eram e são essenciais para encontrar novos caminhos, recreação que urge de um Portugal que se exige renovado.A Nação Portuguesa não está em condições de desperdiçar todas estas energias; o País não pode dar-se ao luxo de deitar fora o melhor da nossa inteligência nacional. Constituirá mesmo crime de "lesa pátria" se os poderes constituídos não impedirem esta sangria que há muito começou ou mesmo não façam algo para que estanque a desmotivação ou desacreditação reinante na administração pública portuguesa. Quadros há em todos os sectores da vida nacional, inclusive na Justiça: Juízes, Conservadores, Notários, Oficiais do Registo e do Notariado e Oficiais de Justiça, como já mencionamos, alguns dos quais por constituírem uma autêntica mais valia para o país, por serem portadores de uma grande experiência profissional e de muito saber acumulado ao longo de vidas de trabalho profissional, muitas vezes árduo, e que estando no auge das suas capacidades intelectuais, deveriam constituir verdadeiras forças vivas no sentido de fazer crescer e mudar o País. Estamos hoje numa verdadeira encruzilhada, e numa altura de decisões importantes para a vida nacional, o contributo destes profissionais deveria ser considerado de fundamental importância para que as mudanças não surgissem com rupturas.                    

                 Há que saber valorizar o trabalho de todos os bons profissionais ou agentes da administração pública, dos que verdadeiramente trabalham. Há que valorizar as suas carreiras. Importante, no fundo, é que se comece a separar o trigo do joio, porque os mais laboriosos não podem continuar arcar e a ser responsabilizados por todos os males que acontecem na administração pública. Trata-se de tarefa que pensamos ser complexa, difícil, mas que urge um começo. Uma sociedade só se pode cumprir cabalmente se centrada verdadeiramente no homem e no seu trabalho. Não estará a verdadeira riqueza, nas pessoas, nos homens dum país?...  

                Face à degradação das carreiras profissionais, e não havendo sinais seguros de que o futuro seja melhor, a maioria dos funcionários públicos que estavam em condições de requerer a aposentação fizeram-no nos últimos meses do ano, até porque, como já mencionamos, o orçamento para 2003 é fortemente penalizador em matéria de pensões de reforma, para quem tendo 36 anos de serviço, mas menos de 60 anos de idade. Aliás, esta tendência para a aposentação, requerida mesmo por profissionais no apogeu do seu frescor físico e intelectual, vem já bem de trás. Trata-se de um sinal dos tempos que vivemos, sinal de quem provavelmente não acredita no presente e muito menos no futuro, porque o tempo que a seguir vem parece ser sempre mais difícil. Numa altura em que era importante congregar energias para levar a bom porto as reformas administrativas de que precisamos, tornando-nos credíveis e viáveis, face aos restantes países integradores da comunidade europeia, numa altura em que o país deveria pensar-se e sonhar-se por dentro, a realidade, infelizmente, parece mesmo continuar estar ausente... O nosso país continua conquistado, e sempre e ainda " à beira mar plantado" . 

Ai esta dor que se eterniza

Que nos mói, castiga

E mata!... 

 

Ai a perenidade desta angústia,

Perante um país conquistado, 

E sempre   e ainda à beira mar plantado!...

 

 Ai a bruma, a nebulosidade de todas as manhãs

De todos os dias...

Que nos estupidifica e empederniza,

Nos impede e obscurece no rumo a tomar .

 

Já não temos homens,

 

Campos e animais para criar!... 

O meu povo adormece

A gente da minha terra envelhece

E as casas estão a desmoronar

 

Já não temos mar,

Os navios deixaram de poder ancorar!... 

                  

                Tudo isto, e o circunstancialismo à volta da pátria portuguesa, me traz à memória o poema sobre um país continuamente adiado, um Portugal ausente, que espera pelo cumprimento, poema por mim escrito em Setembro de 2000, incutido de algum pessimismo, mas que não deixa de conter o pulsar negativo do país real.

               Sem dúvida que não podemos continuar, eternamente, a olhar para Alcácer Quibir, e a encontrar no desastre a desculpa para nada fazer. Um país não poderá querer nunca finar-se ou reformar-se. A vida de um país, que continuadamente se deve renovar, prosseguirá sempre. O importante será encontrar as vias ou os caminhos que nos levem a um futuro bem melhor do que este presente. E estamos certos de que as melhores soluções para os reais problemas só podem vir com a intervenção avisada, dos que pela sua experiência e saber, conhecem bem o passado, que acompanharam o devir, saber e experiência que devem, contudo, ser filtrados e ter o contributo, que se considera também essencial, das gerações mais novas. A renovação ou recreação de um país, e para que não surjam rupturas, faz-se tendo sempre presente esta simbiose. (…) »

Setúbal, 28 de Dezembro de 2002           José Carlos Pacheco Alves

Escrito por José Carlos Pacheco Alves em 20:43:51 | Link permanente | Comments (2) |

2007/02/10

EM RESPOSTA

     

      NB: Transcreve-se aqui o comentário de um dos leitores, que, citando Luter King, bem poderá aplicar-se ao país onde vivemos.

      Caro Pacheco Alves:


      Respondo à sua interrogação, citando, com a devida vénia, Martin Luther King: "O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem carácter, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons".
Boa semana de trabalho. 

     Escrito por Cícero em 2007/02/05

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 12:40:38 | Link permanente | Comments (0) |

2007/02/02

LITIGIOSIDADE NOS ACTOS DAS EMPRESAS TENDE A AUMENTAR

  

      Joaquim Barata Lopes, bastonário da Ordem dos Notários, alerta
              para o aumento da litigiosidade nos actos das empresas 

       Actualmente, é possível alguém com aparência de sócio de uma empresa ceder uma quota que não lhe pertence a um comprador mais incauto - alerta Joaquim Barata Lopes, bastonário da Ordem dos Notários, em entrevista à «Vida Económica». O conservador limita-se a depositar os documentos necessários sem que haja controlo da legalidade. Joaquim Barata Lopes prevê um aumento da litigiosidade decorrente da desformalização dos actos das empresas.


Segundo refere, é um erro abandonar o sistema de justiça preventiva, porque a Administração Pública não tem estruturas capazes de dar alternativas adequadas.

 

Leia a entrevista do Bastonário da Ordem dos Notários em http://www.vidaeconomica.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ve.stories/14206

Setúbal, 2 de Fevereiro 

JC Pacheco Alves

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 21:15:46 | Link permanente | Comments (5) |

2007/02/01

HIPOTECA JUDICIAL PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DE TORNAS

           P.ºR.P.73/2005 - DSJ - HIPOTECA JUDICIAL PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DE TORNAS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA  DE PARTILHA POR DIVÓRCIO EFECTUADA ATRAVÉS DE "TRANSACÇÃO" - TITULO PARA REGISTO.

             O pedido de registo da hipoteca judicial para garantia das tornas devidas, requerido  com base em certidão judicial relativa a processo de inventário judicial para partilha de bens em virtude de divórcio, foi recusado por se ter considerado que este documento não titulava a hipoteca judicial, pois não fazia prova da existencia de sentença condenatória relativa ao pagamento ou realização de uma prestção em dinheiro. E justificou-se tudo com os artigos 68.º, 69.º n.º 1 alínea b) do CRP e 710.º do Código Civil.

             A respeito da questão em tabela, citando-se Adriano Paes da Silva Vaz Serra, in HIPOTECA- 1957- Separata do " Boletim do Ministério da Justiça", n.ºs 62 e 63, a pag. 290 e seguintes e o Parecer de 08/06/2006 relativo ao P.º RP 288/2004 (ainda não publicado), considerou-se superiormente o seguinte: "a sentença que, no âmbito de partilha por divórcio, homologue o acordo de partilhas nos termos do artigo 1353.º, n.º 6 do  CPC e condene uma das partes à prestação de tornas, é titulo bastante para o registo de hipoteca judicial sobre quaisquer bens do obrigado, ainda que não haja trânsito em julgado". 

            Não tem sido este o nosso entendimento, por pensarmos que só a sentença condenatória, transitada em julgado, pode fixar definitivamente o objecto da condenação, sem, portanto, quaisquer possibilidade de discussão posterior, pois tal  parece que não acontece com as obrigações decorrente de um acordo em acta tido em conferência de interessados. Pois, como refere o n.º 2 do artigo 301.º do Código do Processo Civil, " o transito em julgadso da sentença proferida sobre confissão, desistência, ou transação não obsta a que se intente acção destinada à declaração de nulidade ou à anulação de qualquer delas, ou se peça a revisão da sentença com esse fundamento, sem prejizo da caducidade do direito à anulação".

      Setúbal, 1 de Fevereiro de 2007

          JC Pacheco Alves

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 20:23:29 | Link permanente | Comments (0) |