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| 25-Set-2008 | |
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O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto para a reforma da acção executiva, diploma que faz parte do Pacto de Justiça celebrado entre PS e PSD e que pretende simplificar procedimentos e eliminar formalidades consideradas desnecessárias, noticia a Lusa.
«O Pacto de Justiça fez-se para reformar o sector da justiça. Com a aprovação deste diploma, o Governo cumpre plenamente os seus compromissos», declarou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros. Segundo o titular da pasta da Presidência, com a reforma da acção executivo haverá «uma maior simplificação ao nível dos procedimentos com a eliminação de formalidades desnecessárias». A partir de agora, os operadores de justiça «vão recorrer mais intensamente aos mecanismos electrónicos», declarou Pedro Silva Pereira, para quem a reforma da acção executiva «promoverá a celeridade e eficácia das acções judiciais». Ministro apresenta detalhes na próxima semana «Este diploma concretiza uma lei de autorização legislativa aprovada no Parlamento» acrescentou, adiantando que os pormenores da reforma serão apresentados «em detalhe» pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no início da próxima semana. No capítulo da tentativa de tornar as execuções mais simples, o executivo salienta que passa a reservar-se a intervenção do juiz para as situações em que «exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine». «Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução, com prejuízo para o bom andamento da execução», refere o comunicado do Conselho de Ministros. O Governo diz que a reforma vai permitir que o requerimento executivo seja enviado e recebido por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução sem necessidade de envio de cópias em papel. Por outro lado, acrescenta o Governo, a reforma possibilita que a execução se inicie automaticamente após o fim do processo em que o juiz condenou ao pagamento de um montante, «sem necessidade das formalidades habituais para iniciar um novo processo». Também com idêntico objectivo de celeridade, o diploma prevê um alargamento da possibilidade de os advogados poderem desempenhar o papel de agentes de execução «para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente». «Introduz-se a possibilidade de arbitragem institucionalizada na acção executiva, prevendo-se que centros de arbitragem possam assegurar o julgamento de conflitos, bem como realizar actos materiais de execução», refere o comunicado do Conselho de Ministros. Lista na Internet Para evitar acções judiciais consideradas desnecessárias, o Governo diz que será criada uma lista pública disponibilizada pela Internet com dados sobre execuções frustradas, que tenham terminado por inexistência de bens penhoráveis. No entanto, segundo o Governo, «garante-se sempre ao executado uma última oportunidade para cumprir as obrigações assumidas ou aderir a um plano de pagamento, mesmo depois de a execução já ter terminado por inexistência de bens, o que permite evitar a sua inclusão na lista», sustenta o executivo. Ainda segundo o Governo, com a reforma assegura-se também «um mecanismos de exclusão de registos com mais de cinco anos e um sistema de reclamações rápido destinado a corrigir incorrecções ou erros da lista, estabelecendo-se o prazo de dois dias úteis para apreciação da reclamação, sob pena de se retirarem, de imediato, as referência da lista pública até que a decisão seja proferida».
PORTUGAL DIÁRIO | 25.09.2008
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UFA! AFINAL, COMO JÁ SE SABIA, AS DEMORAS NA ACÇÃO EXECUTIVA NÃO RESULTAVAM DOS ATRASOS - QUE NÃO SE DEFENDEM - QUANDO OS HAVIA - NAS CONSERVATÓRIAS DOS REGISTOS (DE PROPRIEDADE/TITULARIDADE). O QUE OS INTERESSADOS/MANDATÁRIOS/EXEQUENTES NÃO REQUERIAM ERAM OS REGISTOS, FRUSTRANDO FREQUENTEMENTE OS EFEITOS DA EXECUÇÃO OU PENHORA NOS MEROS AUTOS, COM APREENSÃO MERAMENTE SIMBÓLICA DE FACTO. MUITAS VEZES VINHAM REQUERÊ-LO COM URGÊNCIA, ANOS DEPOIS…! E O LEGISLADOR (ALÉM DAQUELES…PARECEM OS MESMOS…NÃO SÃO?…) ESQUECIA (ESQUECE?) QUE OS EFEITOS DOS ACTOS DE REGISTO PREDIAL OU COMERCIAL NÃO SUJEITOS A PUBLCAÇÃO (NEM TAL SE QUER) SEMPRE RETROTRAEM À DATA E ORDEM DO PEDIDO/REQUISIÇÃO/APRESENTAÇÃO. TANTAS SÃO AS URGÊNCIAS LEGAIS, DESNECESSÁRIAS….E QUANDO TUDO É URGENTE…
ENFIM, CONTINUA A LEGISLAR-SE MAL AO NÃO SE OUVIR, OUVIDAMENTE, QUEM ESTÁ NO TERRENO E OS MAIS COMPETENTES, MESMO QUANDO ESTES SE PRONUNCIAM. O RESULTADO É A VERGONHA DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, AUTÊNTICAS CORRECÇÕES, LOGO PASSADO POUCO MAIS DE UM MÊS DA PUBLICAÇÃO DOS DIPLOMAS, OS MAIS DIVERSOS, EM TANTAS ÁREAS DA GOVERNAÇÃO. ASSIM SE PERDEM ELEIÇÕES. O POVO PODE NÃO SABER LER/ESCREVER, NEM INGLÊS ou jurista é, MAS SABE FAZER MUITO BEM CONTAS À VIDA! E À VIDA TÊM IDO OS “YUPPIES” NA AMÉRICA E NÃO SÓ, DEPOIS DE LEVAREM AS EMPRESAS (E AGORA OS ESTADOS) À FALÊNCIA E OS DEPOSITANTES/INVESTIDORES À MISÉRIA.
(estas cores do blog vêem-se tão mal..)