O regulamento emolumentar e a alteração recente.
Sempre defendemos um regulmento emolumentar simples e de fácil aplicação. Não nos podemos esquecer do tempo em que custava mais elaborar a conta do que fazer o próprio registo. Inerente à elaboração de um regulamento emolumentar estão, como é evidente, opções de natureza política. Sempre afirmamos, no entanto, que, para além destas opções, deve presidir aos encargos emolumentares ideia de justiça. E a este nível ser justo, em nossa opinião, era tabelar a aquisição e a hipoteca de casa para habitação própria permanente, por um emolumento diferenciado e, portanto, inferior ao de quaisquer outros registos, nomeadamente os mais complexos, como os de constituição de propriedade horizontal e sua modificação, o direito de habitação periódica, o registo do empreendimento turístico e suas alterações, as operações de transformação fundiária resultantes de loteamento, de estruturação de compropriedade e de reparcelamento, bem como as respectivas alterações.
Para além das isenções emolumentares estabelecidas para os actos ou factos titulados anteriormente a 4 de Julho de 2008, teremos de dizer que o actual regulamento não é justo relativamente à distribuição dos encargos. Contraditoriamente, tanto custa hoje o registo de aquisição de uma garagem, arrecadação ou de uma "cabana" como o de um hotel de luxo. E como compreender, face à actual tabela, os actos complexos que não foram tabelados, nomeadamente a anexação de prédios e muitos outros actos de registo que exigem aturado aturado?
Por não ser claro, em parte por ter sido construido numa lógica diferente e dita "simplificadora", por serem tantas as tentativas de clarificação de alguma das suas normas, chegamos à conclusão que o direito não tem hoje limites na sua interpretação e a segurança jurídica, torna-se por vezes, como a lógica, uma perfeita batata. E na nossa vida profissional nunca conhecemos situação idêntica, pois sempre ouvimos os MESTRES ensinar que com o dinheiro dos utentes não se deve brincar. Por isso, para além da transparência e da clareza, um regulamento emolumentar deve conter ideia de justeza na destribuição dos encargos.
Mas isto era o que os MESTRES ensinavam! ...
Setúbal, 5 de Outubro de 2008.
J. C. Pacheco Alves


Comentários Recentes
Tratar do cartão do cidadão?????