Temos a sensação de que a primeira fase de intervenção nos registos está a finalizar. Iniciar-se-á uma segunda que, prolongando-se no tempo, será dolorosa. Como referiu recentemente o senhor Secretario de Estado da Reforma da Administração Pública será a fase da trucidação ou como afirmamos nós, a do extermínio de alguns de nós enquanto profissionais do registo. A primeira fase culminou com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2008 de 4 de Julho, e que ficará marcada pela implementação do SIRP e a conversão dos registos para este sistema e que não valerá a pena comentar. Todos a conhecem. A segunda iniciar-se à a partir de Janeiro do próximo ano, e tem como referencial o fim da competência territorial para os serviços do registo predial.
Embora nunca revelado, o rumo há muito que está traçado. Não bafejados pelo dom da profecia, e muito menos com o de ler nas estrelas, apenas podemos reflectir, meditar sobre factos, acontecimentos, fazendo, como qualquer analista, prognósticos. Mas há ilações evidentes. Atribuir, por exemplo, como já referimos aqui no REGINOT, competência própria aos escriturários ou ajudantes, e a qualquer um sem descriminação, para qualificar pedidos de penhora, é apostar na desvalorização e descredibilização do registo. Não está em causa a qualidade e o profissionalismo destes profissionais, como já no REGINOT fizemos referência. E tudo isto terá consequências, não só em matéria da qualidade do serviço prestado, dos profissionais do registo mas também a nível do próprio registo enquanto instituição do direito civil. Não compreendemos por isso o silêncio dos cultores do direito registral, nomeadamente daqueles que nos habituamos a respeitar pela ciência e saber que sempre revelaram e pelo contributo que deram para o desenvolvimento do direito registral. A estes caberia, sem dúvida, importante palavra. Deixamos apenas a pergunta: a quem serve tamanho silêncio?
A atribuição de competência própria aos oficiais do registo, constituiu, assim, linha fracturante para o registo predial, na medida em que qualquer oficial passa a qualificar actos de registo. Perante este facto, deixamos aqui mais duas perguntas: porque não também um Big Brother para os registos? O escriturário ou ajudante pergunta ao Helpedesk e este responde à questão jurídico-registral colocada; Com o fim da competência territorial, face à criação da conservatória global do tamanho de Portugal, manter-se-á a segurança que cabe ao registo transmitir?
Antevemos por isso vida difícil para os profissionais do registo – oficiais e conservadores. Novos actores surgirão. A instabilidade nos serviços agravar-se-á fruto de um novo reordenamento para os serviços externos, nomeação das respectivas chefias e ajuste de uma nova grelha salarial para oficiais e conservadores. Porque já semeadas, agudizar-se-ão as clivagens entre conservadores e entre estes e os oficiais do registo. Aliás, elas já se constatam nalguns serviços sem que os intervenientes mais directos se apercebam. Consciente ou inconscientemente as associações sindicais, não souberam ou não conseguiram congregar os seus associados. Advínhamos, assim, tempos difíceis para estas associações, por não terem sabido balizar a sua acção na defesa dos legítimos anseios dos seus associados. Aliás, o definhamento da ASCR há muito que é evidente, consequência da conduta amorfa de dirigentes e associados.
Setúbal, 2 de Novembro de 2008.
José Carlos Pacheco Alves