2008/04/28

POEMA DUM FUNCIONÁRIO CANSADO


NB: Como muitos outros poetas da sua geração, a poética de António Ramos Rosa responde às exigências de denúncia e de resistência, que se colocaram aos intelectuais durante a noite longa da ditadura, mas que, pela sua actualidade,  não deixa de se colocar hodiernamente, num mundo que aparenta ser cada vez mais opressivo.  

A noite trocou-me os sonhos e as mãos
dispersou-me os amigos
tenho o coração confundido e a rua é estreita
estreita em cada passo
as casas engolem-nos
sumimo-nos
estou num quarto só num quarto só

com os sonhos trocados
com toda a vida às avessas a arder num quarto só

com os sonhos trocados
com toda a vida às avessas a arder num quarto só

Sou um funcionário apagado
um funcionário triste
a minha alma não acompanha a minha mão
Débito e Crédito Débito e Crédito
a minha alma não dança com os números
tendo escondê-la envergonhado
o chefe apanhou -me com o olho lírico na gaiola do quintal em frente
e debitou-me na minha conta de empregado
Sou um funcionários cansado dum dia exemplar
Porque não me sinto orgulhoso de ter cumprido o meu dever?
Porque me sinto irremediavelmente perdido no meu cansaço?

Soletro velhas palavras generosas
Flor rapariga amigo menino
irmão beijo namorada
mãe estrela música
São as palavras cruzadas do meu sonho
palavras soterradas na prisão da minha vida
isto todas as noites do mundo uma noite só cumpprida
num quarto só

António Rosa, in Antologia Poética, Ed. Circulo de Leitores, 2001.

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 23:50:19 | Link permanente | Comments (1) |

SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO ( SIADAP)

              Como refere o n.º 2 do artigo 1,º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, «O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para promoção da.
              Com especificidade e orgânica própria, sem o desvirtuamento dos princípios e objectivos do SIADAP, impunha-se a sua adaptação aos serviços dos registos. No caso dos institutos públicos, a referida adaptação deve ser aprovada em regulamento interno tal como refere o artigo 3.º, nºs  3 e 4). E tal regulamentação, era absolutamente essencial aos serviços dos registos. Tendo em vista o princípio da transparência e imparcialidade, (artigo 5.º alínea d), que é exigível por parte de quem coordena e avalia, há que assegurar a utilização de critérios objectivos e públicos de avaliação do desempenho. A subjectivação dos critérios num qualquer processo de avaliação, acabará sempre por criar injustiças e a sua consequente descredibilização. 
               Para além da objectividade dos critérios, impõe-se realismo e seriedade na contratualização dos objectivos. A determinação de metas ou objectivos inalcançáveis ou inatingíveis apenas podem servir ou contribuir  para destabilização dos  serviços. Aliás, em cumprimento dos princípios enumerados no artigo 3.º, deverão ser garantidos os meios e condições necessários ao desempenho em harmonia com os objectivos e resultados da contratualização. E, tanto quanto conhecemos e nos foi dado observar, o modo e as circunstâncias em que são contratualizados os objectivos para cada serviço, assemelha-se mais à figura do contrato de adesão do que a um qualquer acordo alcançado pela negociação.
               
            Setúbal, 25 de Abril de 2008.
            J.C.Pacheco Alves
       

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 00:14:51 | Link permanente | Comments (1) |