2008/05/18

SIADAP - COMUNIDADO DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO (ASOR)


                  
                 1 -  
Considerando indispensável “a institucionalização de um sistema de avaliação de despenho” afirma esta associação sindical que não tem nenhuma oposição, ou reserva, relativamente ao quadro legal actualmente em vigor em matéria de avaliação e desempenho. 
                   Diz, no entanto, em comunicado, que
«o mesmo já não pode afirmar quanto ao modo como está a ser aplicado: no estilo e no conteúdo.»

                  Em artigo da nossa autoria, recentemente aqui publicitado, manifestamos ou firmamos opinião, sobre a perversidade da aplicação do SIADAP. Face às circunstâncias da sua implementação dizíamos que não estaríamos, assim, perante qualquer contratualização ou acordo alcançável através de um qualquer processo negocial, e como tal alcançado entre partes colocadas em pé de igualdade, mas sim perante um mero pacto leonino. Como tal esta “contratualização” estaria ferida de nulidade. Neste sentido se parece pronunciar também a Associação Sindical dos Oficiais dos Registos e do Notariado (ASOR), pelo que transcrevemos, aqui, parte, do comunicado desta associação.

               2 -  «A ASOR considera o estilo imperial porque fundado num autoritarismo impróprio de uma estrutura que tem ao seu serviço pessoas profissionalmente qualificadas e com relevantes contribuições dadas no desenvolvimento e melhoramento das instituições. O impacto desta atitude nos serviços salda-se pela corrente instauração de um clima que há muito superou o temor reverencial para se situar em patamares inaceitáveis de medo induzido por coacção. Quanto ao conteúdo, considera-o desconforme ao espírito e à letra da lei, inaceitável e comprometedor do alcance efectivo e proveitoso dos fins definidos no SIADAP. Em vez do exacto e pontual cumprimento do diploma em causa, a ASOR constata a sua lamentável adulteração.

               Os objectivos de produção de serviço, qualidade, eficiência, aperfeiçoamento e desenvolvimento de competências, reportam-se aos ciclos de gestão coincidentes com o ano civil. Contudo, o que se está a praticar neste momento, consiste na compactação de objectivos que no rigor da lei devem ser anuais, no período dos 7 meses restantes do ano em curso… E neste processo de “contra relógio” compreende-se a consequente avaliação…

·        Não houve planeamento nos termos definidos na lei;

·        Por conseguinte, as “contratualizações” de parâmetros, objectivos e de competências em curso ao arrepio da lei não foram precedidas da necessária negociação. É, pois, patente, o recurso a um estilo autoritário incompatível com negociar e contratualizar;

·        Quando, como e por que foram, ou são constituídos os Conselhos Coordenadores de Avaliação dos Serviços? E as comissões paritárias?

·        O que se deve entender por regime transitório? »

(…)

Setúbal, 18 de Maio de 2008.

J.C. Pacheco Alves




 



Escrito por J.C.Pacheco Alves em 19:03:13 | Link permanente | Comments (2) |