2008/09/30

Suprimento das deficiências do pedido de registo (artigo 73.º)

 

            Se efectivamente o n.º 1 do artigo 73.º corresponde a uma prática que muitos de nós já exercitavam naquilo que era possível suprir, constatamos que na sua aplicação é difícil, por vezes, saber o que pode entrar em processo de aperfeiçoamento, do que pode ser desde logo recusado ou lavrado por dúvidas. E se já há alguma dificuldade na sua aplicação, a partir de Janeiro de 2009, pela amplitude da nossa acção, mais difícil e complexa será a sua aplicação.

              Por exemplo: refere o n.º 6 que a falta de apresentação de título que constitua motivo de recusa nos termos da alínea b) do artigo 69.º pode ser suprida desde que o facto sujeito a registo seja anterior á data da apresentação. Como entender um título que possa existir com data anterior á data da apresentação? Será  um título virtual? Sinceramente, gostaria que alguém com alguma clarividência  me pudesse explicar isto.

            Outra dificuldade tem a ver com o facto de o pedido de registo ter entrado em processo de aperfeiçoamento e entretanto ter sido pedido, posteriormente, um outro acto de registo. Será  que este último pedido só poderá ficar à espera aguardando que o acto em aperfeiçoamento seja concluso? 

Setúbal, 30 de Setembro de 2008.

J.C. Pacheco Alves 

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2008/09/29

Artigo 35.º - Dispensa de inscrição intermédia.

               Não tendo sido eliminado pelo legislador o registo de aquisição em comunhão hereditária, pois  apenas não é um registo obrigatório ( artigo 8.º - A n.º 1 alinea a) ii) ), podem os herdeiros, enquanto representantes da herança, transmitir o prédio ou prédios a favor de terceiros sem a inscrição intermédia. Mas mesmo aqui não nos parece que o legislador quisesse quebrar a candeia dos factos aquisitivos, pois, embora os herdeiros passem à titularidade das relações jurídicas do falecido (artigo 2032.º do C.C.) e sejam, portanto, já titulares de um direito, o bem ou bens continuam a fazer parte da herança até á concretização da parte alíquota de cada herdeiro na partilha. Tal dispensa do registo de propriedade por via de sucessão hereditária, acontecia já no registo de veículos (artigo 25.º n.º 5 do D.L. 55/75,de 12 de Fevereiro).

           Perguntamos: Que causa e sujeitos passivos deverão o registo revelar? O facto translativo em si e os herdeiros enquanto tal.
            Setúbal, 29 de Setembro de 2008.
            J.C.Pacheco Alves
        

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2008/09/28

O Artigo 34.º e as dificuldades da sua interpretação


        Não cremos que fosse intenção do legislador fazer aqui qualquer quebra do princípio do trato sucessivo, quer na modalidade da inscrição prévia quer da continuidade das inscrições. No entanto o legislador ao tornar incerto aquilo que estava claro, veio instalar alguma polémica no campo da sua aplicação e que se deve, a nosso ver, à redacção pouco feliz dos nºs 2 e 3 do artigo 34.º. Antes pelo contrário, o princípio da legitimação (dispositiva) de direitos, estreitamente ligado ao principio do trato sucessivo, que cabia aos agentes tituladores assegurar passa agora também a ser controlado pelas conservatórias. No entanto, como era já nosso entendimento, se do título não resultasse comprovada legitimação, deveria o registo peticionado ser lavrado provisoriamente por dúvidas.

          Os nºs 1, 2 e 3 visam os prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição em vigor. O princípio do trato sucessivo na modalidade da inscrição prévia constituiu a regra quanto aos factos decorrentes de negócio jurídico, funcionando a excepção nos casos em que o documento comprovativo do direito do transmitente tiver instruído o pedido de registo (artigo 34.º n.º 2), sendo a inscrição prévia e a legitimação dispositiva sempre dispensadas nos registos de aquisição com base em partilha (transmissão com base não negocial -   - artigo 34.º n.º 3). Compreendemos que se tenha querido reforçar o controlo da legitimação de direitos, atribuindo tal fiscalização também aos serviços do registo predial, mas ao dispensar esse controlo aos registos de aquisição com base em partilha estamos certos que o legislador apenas desejou abrilhantar o diploma, e querendo brilhar, apenas veio perturbar o que era entendível.

          Então a praxis registral não era já esta? A partilha de herança, não sendo um acto constitutivo, mas declarativo de direitos, tal como é considerado pela maioria dos nossos civilistas, na redacção antiga do n.º 1 do artigo 34.º já não  exigia a execução da   inscrição prévia.

           O princípio do trato sucessivo, como cadeia de factos incidentes sobre o prédio, está actualmente consagrado n.º 4, que corresponde ao antigo n.º 2. Nesta modalidade o “trato sucessivo” visa a continuidade do registo, de forma a garantir a quem for titular de uma inscrição de aquisição, de reconhecimento de direito susceptível de ser transmitido ou de mera posse que não será, á sua revelia, lavrada nova inscrição definitiva sobre o prédio.   


Setúbal, 28 de Setembro de 2008. 
J.C.Pacheco Alves


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2008/09/26

Governo aprova reforma da acção executiva

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25-Set-2008
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto para a reforma da acção executiva, diploma que faz parte do Pacto de Justiça celebrado entre PS e PSD e que pretende simplificar procedimentos e eliminar formalidades consideradas desnecessárias, noticia a Lusa.


«O Pacto de Justiça fez-se para reformar o sector da justiça. Com a aprovação deste diploma, o Governo cumpre plenamente os seus compromissos», declarou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros.

Segundo o titular da pasta da Presidência, com a reforma da acção executivo haverá «uma maior simplificação ao nível dos procedimentos com a eliminação de formalidades desnecessárias».

A partir de agora, os operadores de justiça «vão recorrer mais intensamente aos mecanismos electrónicos», declarou Pedro Silva Pereira, para quem a reforma da acção executiva «promoverá a celeridade e eficácia das acções judiciais».

Ministro apresenta detalhes na próxima semana

«Este diploma concretiza uma lei de autorização legislativa aprovada no Parlamento» acrescentou, adiantando que os pormenores da reforma serão apresentados «em detalhe» pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, no início da próxima semana.

No capítulo da tentativa de tornar as execuções mais simples, o executivo salienta que passa a reservar-se a intervenção do juiz para as situações em que «exista efectivamente um conflito ou em que a relevância da questão o determine».

«Eliminam-se intervenções actualmente cometidas ao juiz ou à secretaria que envolvem uma constante troca de informação meramente burocrática entre o mandatário, o tribunal e o agente de execução, com prejuízo para o bom andamento da execução», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Governo diz que a reforma vai permitir que o requerimento executivo seja enviado e recebido por via electrónica, assegurando-se a sua distribuição automática ao agente de execução sem necessidade de envio de cópias em papel.

Por outro lado, acrescenta o Governo, a reforma possibilita que a execução se inicie automaticamente após o fim do processo em que o juiz condenou ao pagamento de um montante, «sem necessidade das formalidades habituais para iniciar um novo processo».
No sentido de promover a celeridade e eficácia das execuções, o decreto permite que aquele que promove a acção executiva possa substituir livremente o agente de execução, que faz a penhora dos bens, sem necessidade de uma decisão judicial.

Também com idêntico objectivo de celeridade, o diploma prevê um alargamento da possibilidade de os advogados poderem desempenhar o papel de agentes de execução «para garantir uma efectiva possibilidade de escolha pelo exequente».

«Introduz-se a possibilidade de arbitragem institucionalizada na acção executiva, prevendo-se que centros de arbitragem possam assegurar o julgamento de conflitos, bem como realizar actos materiais de execução», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Lista na Internet

Para evitar acções judiciais consideradas desnecessárias, o Governo diz que será criada uma lista pública disponibilizada pela Internet com dados sobre execuções frustradas, que tenham terminado por inexistência de bens penhoráveis.

No entanto, segundo o Governo, «garante-se sempre ao executado uma última oportunidade para cumprir as obrigações assumidas ou aderir a um plano de pagamento, mesmo depois de a execução já ter terminado por inexistência de bens, o que permite evitar a sua inclusão na lista», sustenta o executivo.

Ainda segundo o Governo, com a reforma assegura-se também «um mecanismos de exclusão de registos com mais de cinco anos e um sistema de reclamações rápido destinado a corrigir incorrecções ou erros da lista, estabelecendo-se o prazo de dois dias úteis para apreciação da reclamação, sob pena de se retirarem, de imediato, as referência da lista pública até que a decisão seja proferida».
 
PORTUGAL DIÁRIO | 25.09.2008
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 21:25:57 | Link permanente | Comments (1) |

2008/09/25

A ofensiva contra o Poder Judicial

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NUNO GAROUPA - "O poder judicial deve reclamar a independência processual que lhe é negada pelo legislador e exigir a efectividade da independência administrativa, que o Executivo bloqueou nos últimos 30 anos".

Apesar de alguns comentadores próximos do Governo ridicularizarem as múltiplas declarações dos mais variados magistrados, é evidente que desde de que tomou posse como Governo, na Primavera de 2005, o PS abriu uma ofensiva contra o poder judicial. O próprio primeiro-ministro deixou isso muito claro na tomada de posse, quando anunciou a redução das férias judiciais em nome do combate aos privilégios excessivos. Só pode surpreender quem não quer ver ou quem prefere ignorar a realidade. Mas havendo, sem dúvida, urna ofensiva contra o poder judicial, importa desdramatizar a situação.
 
A estratégia de confronto com o poder judicial por parte do poder político, e deste Governo em especial, tem razões conjunturais e estruturais. Desde logo, porque a separação de poderes sempre foi efectivamente tutelada pelo executivo, uma vez que ao Conselho Superior de Magistratura nunca foram adjudicados os recursos que permitem uma independência administrativa efectiva do poder judicial (e a última reforma foi, tal como previsto, incipiente). Depois, porque as vicissitudes da ditadura e da revolução nunca foram realmente superadas, de forma que o poder político desconfia e não gosta do poder judicial.
 
Conjunturalmente, o impacto das decisões processuais e substantivas dos magistrados em múltiplas dimensões da vida política vieram agravar essas desconfianças. Finalmente, o Governo precisa de encontrar culpados para a incapacidade de produzir os anunciados resultados das reformas operadas da justiça. Sendo óbvio para todos que a justiça não está significativamente melhor que em 2005 (a congestão persiste, a confusão não desapareceu, a crise continua, e, agora, junta-se a criminalidade e a insegurança que os meios de comunicação se encarregaram de projectar), e uma vez que a crise financeira internacional não pode servir de desculpa para tudo, resta utilizar a central de informação para culpabilizar o poder judicial de todos os males. Pelo menos até às eleições de 2009. Depois, logo se verá.
 
Nesse sentido, regista-se como positivas as recentes palavras do Ministro Alberto Costa sobre o código de processo penal e a crescente insegurança. Primeiro, afirmar que essas reformas foram de natureza política parece-me um avanço importante que acaba com a tecnocracia jurídica em que se esconde o legislador. Dada a sua natureza, as consequências são também políticas. E não havendo nenhuma razão para pensar que um poder judicial tradicionalmente formalista, da noite para o dia, passou a estar na vanguarda do positivismo judiciário (mesmo que os suspeitos de sempre consigam encontrar um ou outro magistrado judicial, entre os quase dois mil que existem, que possa fazer interpretações mais criativas da lei), a responsabilidade cabe unicamente ao poder político. Porque, precisamente, o poder judicial em Portugal não tem independência processual para poder ser responsabilizado pela incompetência do legislador.
 
O Ministro afirmou também ser contrário a alterações da lei vigente em nome da estabilidade legislativa. Isto são excelentes noticias, já que este Governo, como os anteriores, andou três anos a boicotar a estabilidade legislativa (basta ver que metade das leis que fez está por regulamentar ou que quase todas as importantes reformas na justiça ou na administração pública não passaram ainda do papel, e estamos no final da legislatura).
 
Finalmente, o Ministro lembrou, e muito bem, que ao poder político compete legislar e ao poder judicial compete cumprir e aplicar a lei. Daí que, se a justiça está na crise que está desde as últimas décadas, a responsabilidade só pode ser do legislador isto é, do bloco central que nos tem governado desde sempre.
 
Infelizmente, o poder judicial tem sido incapaz de responder de forma cabal ao poder político. Fala demasiado dos seus problemas de natureza sindical; muitos dos seus protagonistas gostam de entrar na luta mediática, fútil e inconsequente por natureza; muitas vezes é demasiado complacente com os magistrados incompetentes. O poder judicial deve reclamar a independência processual que lhe é negada pelo legislador e exigir a efectividade da independência administrativa, que o executivo bloqueou nos últimos 30 anos. Isso só pode ser feito com propostas concretas e iniciativas que tenham um cariz reformista. Menos sindicalismo e mais activismo é o que necessita o poder judicial neste momento.
 
NUNO GAROUPA - Professor da University of Illinois College of Law
JORNAL DE NEGÓCIOS | 25.09.2008
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 20:06:13 | Link permanente | Comments (0) |

Os casamenteiros

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24-Set-2008
O Parlamento vai votar a formação de pares homossexuais. É uma perda de tempo só oportuna para quem não queira discutir problemas reais do país. Há muito que pares homossexuais são banais no quotidiano nacional. Não sendo a sua existência controversa, tentar impor um "casamento" homossexual à ordem jurídica é ilógico.


Encarado sem sofisma ou oportunismo ideológico, esse "casamento" é um acto tão cheio de contradições que se vai anulando à medida que o analisamos. Se como acto biológico não faz sentido, contratualmente é desnecessário e socialmente é perigoso. O perigo está na afronta às entidades originais do corpo social que desde sempre tem constituído a base das civilizações.

A sociedade humana é formada por células familiares mono ou poligâmicas, patriarcais ou matriarcais, mas todas elas com um elemento comum. A presença essencial dos dois géneros da espécie.

A humanidade sempre manifestou consciência de que a sua existência depende da estabilidade de núcleos com capacidade reprodutiva. Por isso, bem ou mal, por via religiosa, jurídica ou consuetudinária, se tenta desde sempre contratualizar as relações entre sexos opostos de modo a garantir-lhes uma existência duradoura que promova a estabilidade da própria sociedade. Os entendimentos de como essa segurança pode ser conseguida ainda hoje variam de região para região, do mesmo modo que têm mudado através da história.

O que tem sido omnipresente é uma preocupação social com a manutenção da parceria sexual organizada com potencial reprodutivo, logo, envolvendo os dois géneros. A essas uniões essenciais, sempre se chamou casamento. É importante desiludir todos aqueles que queiram ler aqui um manifesto contra a homossexualidade. Não é. Tão-pouco preciso de tornar público se tenho ou não tenho no meu convívio íntimo pessoas de orientação sexual variada ou qual é a minha própria orientação sexual.

Nesta discussão não está em causa a respeitabilidade de pessoas nem a liberdade de opções. É a base do edifício social que está a ser posta em causa na tentativa de adulterar o seu elemento mais importante com experimentalismos.

Nada há na norma constitucional ou jurídica que obste à formação de um par homossexual (ou uma tríade, porque não). Se quiserem contratualizar garantias patrimoniais podem fazê-lo nas actuais molduras legais. É possível adoptar sem casar. Mas se o casamento é muito mais do que um mero objectivo procriativo, ao excluir "ab initium" a procriação da unidade conjugal como, por força da natureza, aconteceria nas uniões homossexuais, está-se a torná-lo em qualquer coisa que o faz deixar de ser.

Se há ambiguidade nesta área, desfaça-se.

Reafirme-se o que sempre foi entendido como casamento, que é a união formal entre uma mulher e um homem. Experimentalismos façam-nos criando uma entidade nova para diferentes uniões que até poderão vir a estruturar sociedades futuras, mas que nada têm a ver com o casamento. No presente, destruir a natureza cultural, tradicional, biológica e social do único instituto que garante a continuidade de tudo numa sociedade, amputando-lhe a especificidade e alargando-o a conceitos que a sua génese natural nunca contemplou, nem é progressista nem liberal, é absurdo.

MÁRIO CRESPO | JORNAL DE NOTÍCIAS | 24.09.2008

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 00:11:36 | Link permanente | Comments (6) |

2008/09/23

Prendam os Juízes

Prendam os Juízes criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
22-Set-2008
Há três anos estava na moda dizer que os juízes prendiam de mais. Que eram severos e enchiam as prisões. De pouco serviu ter uma média de presos preventivos igual à dos outros países. Quando a demagogia não tem limites, não há verdade que estrague uma boa história.
Depois o Governo mudou a lei. Muitos crimes deixaram de admitir prisão preventiva. O juiz agora só pode aplicá-la a pedido do procurador. Aos procuradores foi determinado que evitassem pedir prisão preventiva. As detenções policiais ficaram reduzidas ao mínimo. Mais penas suspensas e mais liberdades condicionais.
Ao mesmo tempo,em poucos meses, saíram para a rua centenas de presos que estavam a cumprir a pena ou a aguardar o julgamento. Resultado: enquanto a criminalidade violenta e grave aumentou 15%, as detenções policiais reduziram-se em 70% e a população prisional desceu 16%.
Chegou o Verão.Telejornais inteiros com os crimes do dia e alarmismo quanto baste. Surgiram as críticas aos resultados negativos das alterações da lei. E o Governo? Disse o que se esperava: a culpa é dos juízes. Agora já prendem de menos.
Os que antes eram severos e desumanos agora já são benévolos e ingénuos.
Uma vez mais não valerá a pena dizer o óbvio: prender alguém antes de ser julgado é excepcional e com a lei actual cada vez mais difícil. Pois bem, para resolver de vez o assunto proponho uma solução radical. Prendam os juízes.
E depois os políticos e os jornalistas que vão para os tribunais trabalhar ao sabor da moda que for mais popular e vender mais jornais. Mas que não liguem nenhuma à lei, porque desse lado de certeza que está tudo bem.
MANUEL RAMOS SOARES - ASJP | MEIA HORA | 18.09.2008
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 17:03:47 | Link permanente | Comments (3) |

2008/09/20

«Acorda pecador!» ou « a corda pecador?»

       Nunca  será demais  lembrar algumas das nossas reflexões publicitadas aqui no REGINOT. Embora consideremos  não muito positivo, repetidamente ou  repisadamente,  continuar a bater  na cepa torta, com toda a modéstia, mas pela importancia que merecem algumas palavras e face ao momento que vivemos, é bom recordar o que um dos meus professores do Seminário, repito doSe-mi-ná-ri-o,  nos dizia: "Acorda pecador!" Era a afirmação certa que poderia levar à reflexão e que sempre contrapunha  à  interogação: "A corda pecador?" 
         Repetimos por isso aqui o artigo de opinião de 20 de Agosto de 2007. 
              
                         « É PRECISO QUE NÃO SE FUJA! URGE QUE SE PENSE»

     «Face ao novo tipo de mordaças, por vezes subtis, e que apenas servem para calar ou domesticar opiniões, será importante que coloquemos o poder das ideias acima das ideias de poder. Num tempo em que o cidadão está cada vez mais desarmado face ao sistema, em que a persistência dos autoritarismos, próximos ou mais remotos, ainda formatam boa parte da consciência dos portugueses (basta ler o Prof. José Gil e o seu Portugal Hoje – o medo de existir), será importante que não deixemos que nos cerceiem a liberdade. Ao exercício pleno da cidadania e da liberdade de expressão não se pode constituir qualquer limite objectivo ou subjectivo. "E porque muitos, cada vez mais, fogem sem pensar, é preciso que alguns (cada vez menos) pensem sem fugir."
     A cidadania impõe-nos um modo de ser solidário e pensante. É preciso por isso que não se fuja, pois a vida de um país não poderá nunca ser saudável quando " … todos criticam, mas de forma mais ou menos velada, em surdina e apenas perante quem convém", como num dos seus comentários neste blog Natacha afirmava.
     Podemos não concordar, e por isso aqui temos criticado a moda "simplex" publicitada até á exaustão, parecendo que, administrativamente, tudo passará a ser executado sem reflexão, porque "feito na hora" . No entanto, não são estes os enredos, ditos reformistas, que mais podem moer ou castigar os agentes que sempre adoptaram conduta profissional responsável. O que, sinceramente, os incomoda é a pantomina, a falsa paz em que se vive e em que vegetam muitos dos profissionais da administração pública portuguesa. E angustiados ficam, não por saberem que se trabalha incansavelmente, não apenas área dos registos, mas em muitos outros sectores da administração, durante o horário laboral normal, ou mesmo prologando essa laboração diária para além do que é razoável, no serviço ou em casa com sacrifício evidente dos deveres familiares, mas apenas por considerarmos anormal que profissionais laboriosos não firmem opinião sobre as reformas d´agora e na hora.
       Levadas a sério, são declarações como as proferidas pela senhora Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Cármen Pignateli que inibem e atemorizam mesmo muitos dos profissionais mais competentes da nossa administração. Atitudes como estas apenas contribuem para a degradação da vida democrática, da cidadania. Quando se afirma que « [Só] nos locais apropriados: nas nossas casas, na esquina do café e com os nossos amigos, podemos dizer aquilo que queremos», acanha-se a interpretação do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa. Como afirma, Manuel Alegre, em notável artigo de opinião, publicado no "Público" de 25 de Julho, se vivemos em democracia «…porquê a sensação de que nem sempre convém dizer o que se pensa? Porquê o medo? De quem e de quê? Talvez os fantasmas estejam na própria sociedade e sejam fruto da inexistência de uma cultura de liberdade individual. (…) Quem se cala perante a delação e o abuso está a inculcar o medo. Está a mutilar a sua liberdade e a ameaçar a liberdade dos outros. Ora isso é o que nunca poderá acontecer em democracia».     
       Por recusarem alguns de nós ocultar-se sob a forma de qualquer anonimato, sabemos quanto pode custar neste país dar a cara pelas opiniões que defendem e sobretudo quando aquilo que publicamente se exprime é contra a corrente dominante. Mas, como afirma Vicente Jorge Silva no seu blog, dizer o que pensamos nada tem de extravagante ou heróico. «É um acto tão natural como respirar» . São por isso verdadeiras e certeiras as suas palavras quando afirma «… que o preço da liberdade em Portugal se paga cada vez mais caro e o direito a exprimirmos as nossas
opiniões próprias e muitas vezes solitárias – ou de tomarmos iniciativas à margem das fronteiras políticas e ideológicas oficiais, sejam do Governo, das oposições ou das corporações instituídas – enfrenta restrições crescentes.
       Num país com uma sociedade civil frágil e subsidiária do Estado, a independência de espírito ou de iniciativa vê-se condicionada por um calculismo permanente de interesses face aos poderes políticos estabelecidos». Não se trata de fantasmagoria e muito menos de fantasia. É a fraqueza já doentia, da nossa cidadania. Esta debilidade apenas desresponsabiliza, apenas influencia que os velhos ou mesmo os recentes autoritarismos colonizem a consciência colectiva do povo português. Se olharmos para a distância da "revolução dos cravos" , fácil seria chegar à conclusão de que tais medos seriam epidérmicos, mas pela sua profundidade, teremos de dizer que há temores endémicos na sociedade portuguesa. O medo e o egoísmo estão hoje à tona, tolhendo a voz de muitos dos servidores da administração.
        Podem alguns de nós pensar que a instabilidade que se vive em geral nos serviços da administração pública constituiu sintoma passageiro e que o próprio processo em curso de simplificação os reformará. Temos dúvidas que tal aconteça com sucesso, cremos mesmo que sem a participação ou interacção dos seus profissionais mais qualificados, ou seja sem a inteligência desta administração, não será possível vitalizar e credibilizar o tecido administrativo. Como refere Pacheco Pereira no seu blog – abrupto – «Como muitos aspectos da reforma da função pública, que foram feitos à pressa e apenas para poupar dinheiro, corre-se o risco de estar a desertificar a função pública do seu know-how mais especializado, do seu capital de experiência. Isto é muito bonito na retórica, mas na prática quem está a apanhar com a ameaça de despedimento a prazo, são os mais velhos, os mais experientes, os que têm maior currículo e saber».
      Como é costume dizer, as aparências podem iludir. E muitas vezes iludem mesmo. O caminho em que nos lançaram está traçado e, salvo raras excepções, – as mesmas do costume – não há intocáveis nesta reforma da administração pública. Por falta de critérios, bons, medíocres ou maus, qualquer agente da administração pode ser considerado excedentário. E para as ditas reformas não interessam hoje os mais sabedores e mais experientes. Não constituirá pois qualquer critério objectivo de selecção a sapiência e a experiência adquirida, pois o que é importante é que se corte na despesa. Importante é que não se pense … que se reflicta nas pressas e nas consequências das ditas reformas d´agora e na hora. Não opinam muitos por medo, outros, por mero  oportunismo. »

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 22:46:53 | Link permanente | Comments (0) |

2008/09/19

Base de dados da justiça à margem da lei

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19-Set-2008
Os funcionários judiciais do Ministério da Justiça são os administradores de um sistema informático (Habilus) onde estão armazenados processos em segredo de justiça. A base de dados não foi aprovada pela CNPD nem está regulamentada. O CSM e o CSMP alertaram para a falta de protecção dos dados e de segurança. Segundo fonte do Ministério Público (MP) ligada à área cível, "o poder político está a ter acesso ao teor das declarações dos arguidos em processos crime, sem autorização da CNPD".

Os tribunais portugueses usam há anos o sistema Habilus, que permite guardar os dados de processos, sem que este seja regulamentado por uma lei ou esteja registado junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Segundo fonte do Ministério Público (MP) ligada à área cível, "o poder político está a ter acesso ao teor das declarações dos arguidos em processos crime, sem autorização da CNPD"
 
Um parecer de 2004 da CNPD considerava que o tratamento dos dados dos processos do MP num ficheiro central precisava de ser regulado por uma lei da Assembleia da República (AR). Este parecer é elaborado a pedido do Ministro da Justiça para legalizar um tratamento de dados que já existe, se bem que não com todas as funcionalidades agora previstas. De 2004 até agora, este sistema foi introduzido em tnbunais. Os dados pessoais são registados nos tribunais, embora os magistrados e a PGR não tenham acesso às estatísticas dos processos.

No entanto, no registo público da CNPD, não se encontra associada a alguma das "entidades responsáveis" pelo tratamento de dados pessoais qualquer base de dados semelhante.
 
Também não há um parecer favorável da CNPD relativo a este tratamento, desde 2004 a 2008, nem uma regulamentação ou iniciativa legislativa. Os dados armazenados no sistema informático dos tribunais cíveis incluem dados pessoais e "inquéritos crime que estão em segredo de justiça, com declarações, queixas, etc", disse fonte do MP ouvida pelo "Semanário Económico".
 
 
Dados sensíveis
i Ilegal: Ter uma base de dados ilegal da lugar a processo crime e a multa pode ir até aos 15 mil euros (de acordo com a Lei de Protecção de Dados é de
1998).
Autortzaço: Os tratamentos de dados relativos a pessoas suspeitas de actividades ilÍcas são considerados mais sensiveis. Por isso, a CNPD tem de os autorizar. A excepção é se houver uma lei que autorize aquela base de dados.
ComissAo Nacional de Protecção de Dados: O regato ptIco da CNPD é uma lista das entidades que estão legahzadas lunto da Comissão e dos tratamentos de dados pessoais notificados.
Hablius: Permite o tratamento automatizado dos processas judiciais em todas as suas fases, desde a petição mi- dai até ao arquivo. Em 2006, segundo o Ministério da Justiça. estava instalada na maioria dos Tribunais de primeira instáncia e serviços do Ministério Públicos

Lei a caminho
O Ministério da Justiça (MJ) responde ao "Semanário Económico", porém, que "foram cumpridas todas as obrigações de informação, comunicações e pedidos junto da CNPD para registo das aplicações informáticas O processo começou em 1997 e "foi sucessivamente actualizado de modo a incluir os dados referentes à nova aplicação Citius utilizadas por magistrados judiciais .
O MJ afirma ainda que no parecer de 2004 nunca "se referiu que era necessária a aprovação de um diploma para a utilização de aplicações informáticas nos tribunais" em reunião com o Conselho Superior de Magistratura (CSM),o secretário de Estado da Justiça João Tiago Silveira deu a mesma resposta, "que o parecer de 2004 pronuncia-se apenas sobre a necessidade de regulamentação deste tipo de base de dados ser feita por lei da AR", diz Edgar Lopes.
O juiz secretário do CSM acrescenta que "é de toda a conveniência que exista uma lei que enquadre este tipo de situações O MJ concorda e adianta que "o Governo já apresentou um projecto de proposta de Lei, a submeter à AR, sobre a partilha de informação e protecção de dados no sistema de justiça ao CSM, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à PGR". Em novo parecer, a CNPD considera que este anteprojecto respeita a protecção dos dados, desde que se façam algumas modificações ao texto. O diploma prevê um arquivo electrónico dos dados para vários fins, entre os quais a investigação estatística
 
O MJ diz que umdos objectivos da lei será "incrementar as condições de segurança" do sistema de Justiça, adoptando regras comuns entre os vários organismos da Justiça em Portugal. Contactada pelo "Semanário Económico", a CNPD não confirmou, até ao fecho desta edição, se a base de dados da Justiça foi autorizada pela Comissão.
 
Uma questâo de segurança
Uma iniciativa que não dissipa a "preocupação e discordância do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)" em relação ao Habilus e ao Citius. "O CSMP e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alertaram para a protecção dos dados e para a segurança que o processo penal e em segredo de justiça devia merecer e não está acautelada por estes sistemas", lembra o procurador da República no CSMP. Paulo Gonçalves considera que "os sistemas estão obsoletos quer quanto ao seu funcionamento e à organização da base de dados, quer quanto à sua funcionalidade, em termos de protecção de dados e até mesmo na distribuição e acesso das passwords que não está regulamentada também"

MJ deixa de tratar dados
"A responsabilidade do tratamento de dados passa do Ministério da Justiça para o Conselho Superior da Magistratura (CSM), terá outro funcionamento e outras regras", diz a CNPD da nova lei de tratamento de dados no sistema judicial. A lei ainda está na fase de anteprojecto, mas o parecer da CNPD sugere algumas mudanças. As entidades que ficam responsáveis pelo tratamento de dados são o CSM, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e a PGR. Já a responsabilidade pelas aplicações informáticas e pela segurança dos dados é do Ministério da Justiça. Uma situação que pode gerar conflito, diz a CNPD, "tanto mais que o legislador não diz como podem aquelas entidades assegurar o direito de acesso relativamente a dados pelos quais não são responsáveis em termos processuais". A CNPD recomenda ainda que haja seja obrigatório o registo e a análise de logs pelo administrador do sistema. Também a certificação dos utilizadores deve ser mais clara, diz a Comissão.

Citius obrigatório em Janeiro
A Procuradoria Geral da República (PGR) lamenta que a introdução do sistema tenha falhado, pelo menos no que toca à consulta dos registos informáticos. Para saber quantas acções de que tipo foram intentadas em Lisboa, por exemplo, a PGR "continua à espera da prometida base de dados". A partir de Janeiro os juizes portugueses, pelo menos no cível, só vão poder despachar processos através do Citius.
 
DIÁRIO ECONÓMICO | 19.09.2008
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 16:01:32 | Link permanente | Comments (0) |

A coragem do Juiz de Portimão

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19-Set-2008
Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

Algo está muito mal no nosso sistema judicial. Mas o que está mal não é o regime da prisão preventiva A coragem do juiz de Portimão N ão há como deixar de admirar o juiz de instrução de Portimão pela sua decisão de não colocar em prisão preventiva o arguido que há dias foi detido na sequência de uma muito noticiada tentativa de homicídio que teve lugar numa esquadra da PSP.

Apesar da histeria colectiva que o país vive , em grande medida fundada , e dos crescentes apelos do público e dos políticos a um exercício demagógico dos conceitos de justiça, ao estilo do linchamento público, este magistrado veio demonstrar que ainda há, nos nossos tribunais, lugar para a serenidade e para a ponderação.

A criminalidade violenta, que manifestamente tem crescido em Portugal de forma galopante nos tempos mais recentes, não pode ter como resposta o aumento da aplicação da prisão preventiva.

Esta figura processual não é , não pode ser , um princípio de aplicação da pena ou uma antecipação material da condenação. Com efeito, a aplicação da prisão preventiva a um arguido não depende de um juízo acerca da certeza da sua culpabilidade. Depende, isso sim, de critérios de todo diversos: é uma medida de natureza cautelar, cujo único objectivo e razão de ser é o de preservar a utilidade processual da sentença que vier a ser proferida no processo, isto é, visa evitar que o arguido fuja, se existir risco de fuga; visa também impedir o arguido de prosseguir na conduta criminosa, quando houver fortes suspeitas de que aquele, se deixado em liberdade, reincidiria na sua conduta de violação da lei; visa finalmente permitir que a investigação decorra em normalidade, no caso de existir probabilidade forte de o arguido pretender intimidar testemunhas ou suprimir provas importantes.

Não deixa de ser impressionante como até pessoas que deveriam ter, ou que propalam ter, uma forte cultura de respeito pelas liberdades fundamentais não hesitam em cair no discurso populista e demagógico de exigir a prisão sem culpa formada de pessoas que se devem presumir inocentes até ao seu julgamento por um tribunal. Afinal de contas, não são essas mesmas que se apressam a criticar o Governo americano pela prisão de Guantánamo? É que Portugal não é assim tão diferente de Guantánamo: no nosso país é possível a um arguido estar preso um ano e seis meses sem sequer ter sido formalmente acusado da prática de qualquer crime e até três anos sem nunca ter sido submetido a julgamento.

A situação é tão grave que, frequentemente, acontece que o julgamento, em vez de servir como o momento culminante em que a sociedade, por intermédio do tribunal, exprime um severo juízo de censura sobre uma conduta criminosa, é pelo contrário o momento em que o arguido é colocado em liberdade, porque a pena em que acaba por vir a ser condenado já foi cumprida pelo período de tempo em que esteve sujeito a prisão preventiva.

É evidente que algo vai muito mal no nosso sistema judicial quando um candidato a homicida dispara à queima-roupa e à vista de todos sobre um cidadão indefeso dentro duma esquadra e seguidamente é colocado em liberdade. O que está mal não é, porém, o regime da prisão preventiva. Está mal não ser possível submeter a um julgamento rápido, numa questão de dias, uma pessoa detida em flagrante delito pela prática de um crime muito grave, permitindo que a justiça possa em pouco tempo emitir uma decisão definitiva num processo em que a prova é manifesta e evidente. Uma decisão que pudesse reassegurar a confiança da comunidade na efectividade da lei penal e no funcionamento da justiça, sem fazer tábua rasa do princípio da presunção da inocência e pontapear as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Está mal também que uma pessoa acusada de um crime grave não possa logo declarar-se culpada dos factos que lhe são imputados e, assim, renunciar ao julgamento. Está mal a inexistência de mecanismos expeditos de plea bargaining através dos quais o Ministério Público e o defensor do arguido pudessem de um modo célere acordar numa pena que, depois de homologada por um juiz, começasse desde logo a ser executada, dispensando-se a realização de um julgamento. Muita coisa está mal na justiça portuguesa com efeito. Mas a aplicação desenfreada e sem critério da prisão preventiva não pode ser a válvula de escape de um sistema de justiça que funciona reconhecidamente mal.
 
As pessoas têm razão: não é possível que alguém seja detido em flagrante delito pela prática de um crime e não seja imediatamente punido pelos factos que evidente e manifestamente cometeu. Mas não podemos exigir nem aceitar que os juízes distorçam a função e o fundamento da prisão preventiva para corrigir uma falha estrutural do sistema.
 
Gustavo Gramaxo Rozeira  - Advogado e Investigador do Instituto Universitário Europeu
PÚBLICO |19.09.2008
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 10:47:41 | Link permanente | Comments (0) |
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