É com este título, e da autoria de Manuel A. Magalhães, que "O SOL" desta semana noticia a entrada em vigor de uma extensa reforma do Código do Registo Civil e que pode ser lida em http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?da content_id=58051 , e numa versão mais extensa na edição em papel.
«Quinze dias depois da polémica com o Novo Código de Processo Penal, entra em vigor uma extensa reforma do Código do Registo Civil, alterando as regras dos processos de celebração de casamentos, de escrituras e da sucessão por morte, dos preços (emolumentos) dos actos e, emAgeral, o funcionamento dos serviços de registo civil.
A nova lei, feita sob o signo do programa SIMPLEX, que foi ontem publicada, entra em vigor um dia depois, ou seja, já este sábado.
« Há casamentos marcados para este sábado e ainda não sabemos que regras se aplicam», queixava-se ontem ao SOL a funcionária da conservatória do Registo Civil de Coimbra Graça Henriques. A inusitada rapidez na entrada em vigor tem uma explicação: há mais de um ano que algumas das regras que agora passam a ter foça de lei valiam internamente, para os serviços administrativos das conservatórias do REgisto Civil.
«O código foi sendo alterado por despachos do director geral dos Registos e Notariado, António de Figueiredo», explicou ao SOL o presidente dos Trabalhadores dos Registos e Notariado. Esta original revogação «criou incómodos graves» aos trabalhadores e motivou «uma queixa para o Procurador - Geral da República».
Também os advogados confrontados com 134 alterações ao Código do Registo Civil, torcem o nariz à pressa.«É um absurdo e vai dar confusão», prevê Alexandra Ramalho Ortigão. O caso das escrituras de partilhapor óbito que, pela complexidade, eram concentradas num notário especializado e passam agora para os registos civis é particularmente grave:«É impossível que de um dia para o outro os funcionários recebam preparação para prestar um bom serviço aos cidadãos».