2007/10/18

OS ACTOS NOTARIAIS E O RECURSO À ASSINATURA ELECTRÓNICA

       NB: Sobre a simplificação dos actos notariais franceses, pela sua importância, abaixo transcrevemos   o  comentário de Cícero a um outro comentário e que tem na sua base  um artigo noticioso do "Le Figaro" e que aqui foi recentemente publicitado:

    «Creio, (...), que a medida de simplificação dos actos notariais que os franceses se propõem adoptar está a ser mal entendida. O controlo notarial vai manter-se nos mesmos moldes dos actuais, isto é, o notário - que continua a intervir no acto, porque não há dispensa da escrituira pública - continua a proceder à qualificação, subordinado, apenas, à lei, recusando os actos e contratos feridos de nulidade. As partes é que podem evitar a deslocação física ao cartório, com recurso à assinatura electrónica, cuja eficácia e segurança está mais do que testada. Grosso modo o suporte do acto ou contrato passa a ser electrónico e a sua assinatura pelos interessados e validação pelo notário a fazer-se pela mesma via.
    Não há desformalizações como entre nós os iluminados do costume resolveram consagrar em matéria de actos societários (e brevemente também no que se refere à constituição e alteração de associacões), adaptando o registo comercial (et pour cause ...) de modo a que este acolha - perante a impotência do conservador - toda a série de ilegalidades cometidas na titulação dos actos, em muitos casos visando a fraude e a corrupção. Isto é, como dizem os brasileiros,"pondo o ouro na mão do bandido".
    Tem havido, aliás, intervenções de pessoas e entidades insuspeitas - designadamente no campo empresarial - chamando a atenção para os perigos inerentes às medidas acima referidas, levianamemte adoptadas, como parece vir a ser timbre da actual equipa do MJ, como o demonstra, p. ex., a recente alteração do Código do Processo Penal, para não ir mais longe!
      Quanto ao registo online, nada tem de assustador se se mantiver a função qualificadora do conservador, recusando o que for manifestamente nulo e opondo dúvidas se e somente quando estas forem pertinentes e tiverem sólida base legal. O que se evita é a deslocação física à conservatória. Mais uma vez, os meios de certificação electrónica disponíveis salvaguardam a segurança jurídica, pelo menos com tanta eficácia como os meios actuais. Não é verdade que presentemente, a falsificação (intelectual ou material) do documento é, pelo menos no plano teórico, possível ?
     Por isso, venham de lá as novas tecnologias para os registos e o notariado, mas mantenham-se as funções qualificadoras do documentador e do registador, ao invés de as eliminar ou limitar, como se vem fazendo entre nós.
     Desformalizar como se vem irreponsavelmente fazendo, com base numa bacoca fundamentação, a da eliminação de um ( a propósito) inventado duplo controlo é que não.
      Já agora, a propósito dos chamados recusadores e das recusatórias, ocorre-me dizer que são fenómenos que subsistem, em grande e importante parte, à custa da apatia e subserviência dos utentes que não recorrem como podiam (e deviam) à reclamação e ao recurso, antes optando por se curvar perante exigências tantas vezes ilegais e absurdas, o que alimenta e reforça aquelas atitudes arbitrárias (e ilegais).É claro que para isso muito contribui a lentidão com que os recursos são apreciados na sede própria, mas essa é uma outra conversa e não tem a ver só com os registos e o notariado; pela mesma razão muito cidadão prefere calar-se e ficar sem o telemóvel e a carteira do e, às vezes, também com um par de lambadas na tromba, a queixar-se às autoridades judiciárias. Para quê? Para perder horas a ser chamado às polícias e aos tribunais e acabar por ver o processo arquivado, por falta de provas ou, pior, por prescrição?
     E por aqui me fico na apreciação desta República socrática ... cada vez mais podre, não sem antes lembrar a jornada de protesto de amanhâ da CGTP. Lá estarei ao lado de milhares de "comunistas", como lhes chama o Sr. Engenheiro e a pide também apelidava, em tempos passados, todos os que se manifestavam contra o governo ...»


Escrito por: Cícero at 2007/10/17

Escrito por J.C.Pacheco Alves em 23:21:06 | Link permanente | Comments (0) |
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