2008/06/23

ESCRITURAS DE JUSTIFICAçÂO


NB: Sobre as escrituras de justificação, pelo conhecimento que mostra sobre a matéria, damos
aqui relevância de primeiro plano a um  dos  comentário de Cícero.
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«Sempre defendi ( e continuo  a defender) que as escrituras de justificação, qualquer que seja
a   sua  finalidade,  sobretudo  se  para   primeira  inscrição,  em  que  os  interessados  invoquem
a  usucapião  ( no Alentejo a gente rude e boa daquela região  chamava-lhe  e continua  a chamar-
lhe “usucampião”)  como   causa  de  aquisição, deviam ser eliminadas; quem precisasse de título
para o  registo  e dele  não  dispusesse   devia   obtê-lo,  exclusivamente, através da via judicial. E
isto pela razão simples de que o notário perante a validade formal dos documentos apresentados
e a declaração  dos  interessados  e  dos  3 declarantes (ainda …) exigidos por lei, não tem como
recusar o acto. Se o fizer e for  accionado pelo interessado para  o  indemniza r pelo  prejuízo  que
a  recusa  lhe  causou,  se  esta  for considerada injustificada, o tabelião terá mesmo de esportular
uns  tostões (desculpem, uns cêntimos … nos tostões era mais giro, lá isso era!).
           Aliás,  o   legislador   teve   consciência   da   fragilidade  do  controlo notarial, razão porque
mandaque   os   interessados   e   declarantes   sejam   advertidos   de  que  se  prestarem f alsas
declarações,  dolosamente   e   em   prejuízo   de  outrem,  podem   incorrer   no crime   de f  alsas
declarações;   formalidade   que   só   encontra   paralelo,   por  razões   óbvias,  nas escrituras de
 habilitação (de herdeiros ou legatários) em que somente intervenha o cabeça de casal.
           A chatice   é   que   quando   há   tramóia   (e há muita)   e  esta é descoberta, aqui D`El-Rei
que o notário fez e aconteceu, com ele para a fogueira …
           Não  digo – neste   mundo   e  neste  país  tudo  é  cada  vez  mais possível – que não possa
haver um  notário, que sabedor   da   falsidade   das   declarações,  pactue com a vigarice ou, pelo
menos,   faça   vista   grossa.  Mas  devo dizer que  em  quase  40 anos de vida profissional nunca
tive conhecimento de que algum notário tivesse sido demandado civil oucriminalmente    por  esse
 tipo   de   comportamento   de   que  algum   notário  tivesse   sido civil  ou criminalmente por esse
 tipo de comportamento. Quer dizer alguma coisa, não quer?
         Grave, grave, são os facilitismos   que vêm em “pacotes” e que mandam a segurança jurídica
 às urtigas. E todos ou quase todos se calam, assobiando para o lado.
          Há   pouco,  aquando   da  apresentação  demais um desses pacotes, interpelado creio que
por   deputados   da   bancada   do  PCP sobre onde ficava a segurança jurídica, o governante ( já
não   recordo   se   o   sisudo   e   arrastado  ministro  da Justiça que – na opinião de um estimado
colega  “ parece  um  automóvel  que  só  anda  em  primeira  velocidade”,  ou  se o seu secretário
de   Estado  que,  ao  invés,  anda  em  6.ª velocidade)  encarregado  da  tarefa,  dizia   com   toda
 a seriedade e grande convicção “que o governo garantia …).
            Mas   se   alguém   for  ludibriado por um vigarista que saiba utilizar os facilitismos que têm
sido   dados   à  estampa  o Diário   da  República   para   mais   facilmente  dar  o  golpe, o que é
que o governo garante?!Que o infeliz não vai ter que recorrer aos tribunais para obter a reparação
a   reparação   a   que   têm   direito?   Que,  ao  fazê-lo, não vai ter que recorrer aos tribunais para
obter a reparação a que tem direito?Que,ao fazê-lo,não vai ser confrontado com a imprevisibilida-
de que caracteriza as decisões  dos nossos tribunais, de  tal ordem elevada que é considerada, a
nível  mundial  e  por instituições  insuspeitas  e respeitáveis, como  uma das causas principais do
fraco   investimento  estrangeiro  em  Portugal? Que  o dito infeliz não vai ter que aguardar durante
décadas (disse bem, décadas) por uma decisão final? Que   não  lhe   vão   arrancar   o  couro e o
cabelo – mesmo que obtenha ganho de causa – com taxas de justiça e custas?
          Como também se dizia ( e diz) no Alentejo: “tá bê dêxa”
           Um abraço, Pacheco Alves, do
           Cícero»
  PS:Declaração de interesses: Não sou notário, nem conservador, nem funcionário público, tendo,
porém, muito respeito por todos eles, como, aliás, por todos os trabalhadores (eu sei que não está
na ondater posições destas ou utilizar aquele último termo, agora é mais colaboradores, mas estou
pouco lixando para o léxico dos liberais ou neoliberais sobretudo oriundos da tralha maoista (e não
 só que, sem surpresa se bandearam com o Tio Sam quando foi chegada a hora de receberem a
gorjeta).»
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 20:13:25 | Link permanente | Comments (2) |
Comentário
1 - Obrigado por explicar do que trata a justificação, porque afinal ela está comtemplada na lei, mas parece que os maus da fita não são os que declaram a posse mas o que por força da lei a têm que passar ao papel.
Parem de querer fazer crer que os funcionários públicos são todos corruptos, caramba!... (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/06/23 - 22:58:19
2 - Eu sei. Nós sabemos que os senhores jornalistas e os seus jornais muitas vezes exageram. E também sabemos que hoje em dia importante para muitos destes profissionais o que eles exploram é o impacto da notícia. Mas sabemos ainda que o instituto da usucapião está hoje banalizado de tal modo que
grande parte das escrituras escondem a verdade. E porque será que os juristas não fazem o pedido aos serviços do registo predial? Hoje em dia estes serviços também têm competência para a justificação. É porque tendo o conservador outros meios, pode descobrir com mais facilidade toda a marosca. Aliás até pode , através de despacho, ab inicio, indeferir liminarmente o pedido. (Comentar)

Escrito por: p. alves em 2008/06/24 - 23:32:21
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