Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho
1 - Porque estamos ainda a “mastigar” as profundas alterações que o
decreto-lei n.º 116/2008, de 4 de Julho introduz na ordem jurídica portuguesa,
nomeadamente no âmbito do registo predial e titulação dos actos ou dos
negócios jurídicos, não será nossa intenção postar desde já aqui comentário
crítico aprofundado ao referido diploma. É nosso propósito sim aqui, e no
REGINOT, provocar um amplo debate que faça alguma luz sobre o diploma
recentemente publicado.Envolvendo extensas e substanciais alterações no âmbito
do direito registral e notarial com consequências também a nível do Código Civil
e de Processo Civil, achamos estranhíssimo que não se tenha provocado, antes
da publicação do diploma, um amplo debate entre juristas e não juristas,
conservadores e oficiais do registo. O que espanta na “democracia” portuguesa,
é a não abertura do debate e que matérias como estas sejam consideradas sigilo-
sas como nos foi informado pela ASCR. Este é que é o verdadeiro “SEGREDO”,
como recentemente afirmamos em artigo publicado no blogue do REGINOT.
Não se admirem do fosso cavado entre os cidadãos e os representantes da
Nação, conjuntamente com os que deveriam exercer oposição séria.
decreto-lei n.º 116/2008, de 4 de Julho introduz na ordem jurídica portuguesa,
nomeadamente no âmbito do registo predial e titulação dos actos ou dos
negócios jurídicos, não será nossa intenção postar desde já aqui comentário
crítico aprofundado ao referido diploma. É nosso propósito sim aqui, e no
REGINOT, provocar um amplo debate que faça alguma luz sobre o diploma
recentemente publicado.Envolvendo extensas e substanciais alterações no âmbito
do direito registral e notarial com consequências também a nível do Código Civil
e de Processo Civil, achamos estranhíssimo que não se tenha provocado, antes
da publicação do diploma, um amplo debate entre juristas e não juristas,
conservadores e oficiais do registo. O que espanta na “democracia” portuguesa,
é a não abertura do debate e que matérias como estas sejam consideradas sigilo-
sas como nos foi informado pela ASCR. Este é que é o verdadeiro “SEGREDO”,
como recentemente afirmamos em artigo publicado no blogue do REGINOT.
Não se admirem do fosso cavado entre os cidadãos e os representantes da
Nação, conjuntamente com os que deveriam exercer oposição séria.
2- Estranha-se também, não a data da publicação do decreto - lei n.º 116/2008,
de 4 de Julho, mas o da sua entrada em vigor – 21 de Julho. Numa altura em que
muitos portugueses estão de férias, inclusivamente muitos dos profissionais
que laboram na área dos registos. No dia que escolhemos para iniciar algum
descanso, e por julgarmos que não prejudicaríamos o serviço, face aos objectivos
que nos foram traçados, muitas das suas normas, com eficácia no âmbito dos
registos, entram em vigor. E,se não há maldade em tudo isto, há pelo menos muita
falta de “tino” do legislador. Tudo isto além de se entranhar, estranha –se ! … Se
o diploma em causa não foi sequer objecto de discussão entre os profissionais
dos registos, onde está a formação que deveria ter sido ministrada aos oficiais do
registo e conservadores? Mais uma vez se chamou aqui o camartelo, por não
podermos considerar como acto formativo o que distritalmente se fez. Os
formadores, encurralados na sua ignorância, tinham mais dúvidas dos que os
próprios formandos, que, na sua inocência, dignamente respeitaram. O que
aconteceu foi “ formação para inglês ver”, porque aqui o que conta não é
autenticidade das coisas, mas a estatística. Por isso não se admirem de um dia
nascer notícia da Lusa com todas as horas ditas de “aprendizagem”.
Perguntamos: porque se gasta dinheiro em “actos formativos” inúteis? Em
tempo difícel para o país, e que está a afectar grande parte da nossa população,
é importantíssimo saber gastar o dinheiro que é de todos nós.
3 – E porque está por fazer um sério debate sobre o referido diploma, e que
deveria ter acontecido antes da sua publicação, seria bom que os juristas ou não
juristas e que mais relacionados estejam com a matéria registral, debatessem
e aprofundassem aqui no REGINOT as grandes questões e implicações que o
diploma acarreta para o direito português. Estamos abertos à publicação de
qualquer comentário ou mesmo artigo de opinião que poderá ser enviado através
de mail para www.pacalves@sapo.pt
Setúbal, 12 de Julho de 2008.
J.C. Pacheco Alves
de 4 de Julho, mas o da sua entrada em vigor – 21 de Julho. Numa altura em que
muitos portugueses estão de férias, inclusivamente muitos dos profissionais
que laboram na área dos registos. No dia que escolhemos para iniciar algum
descanso, e por julgarmos que não prejudicaríamos o serviço, face aos objectivos
que nos foram traçados, muitas das suas normas, com eficácia no âmbito dos
registos, entram em vigor. E,se não há maldade em tudo isto, há pelo menos muita
falta de “tino” do legislador. Tudo isto além de se entranhar, estranha –se ! … Se
o diploma em causa não foi sequer objecto de discussão entre os profissionais
dos registos, onde está a formação que deveria ter sido ministrada aos oficiais do
registo e conservadores? Mais uma vez se chamou aqui o camartelo, por não
podermos considerar como acto formativo o que distritalmente se fez. Os
formadores, encurralados na sua ignorância, tinham mais dúvidas dos que os
próprios formandos, que, na sua inocência, dignamente respeitaram. O que
aconteceu foi “ formação para inglês ver”, porque aqui o que conta não é
autenticidade das coisas, mas a estatística. Por isso não se admirem de um dia
nascer notícia da Lusa com todas as horas ditas de “aprendizagem”.
Perguntamos: porque se gasta dinheiro em “actos formativos” inúteis? Em
tempo difícel para o país, e que está a afectar grande parte da nossa população,
é importantíssimo saber gastar o dinheiro que é de todos nós.
3 – E porque está por fazer um sério debate sobre o referido diploma, e que
deveria ter acontecido antes da sua publicação, seria bom que os juristas ou não
juristas e que mais relacionados estejam com a matéria registral, debatessem
e aprofundassem aqui no REGINOT as grandes questões e implicações que o
diploma acarreta para o direito português. Estamos abertos à publicação de
qualquer comentário ou mesmo artigo de opinião que poderá ser enviado através
de mail para www.pacalves@sapo.pt
Setúbal, 12 de Julho de 2008.
J.C. Pacheco Alves


Fala-se com uma leviandade do rigor do cuidado (noutros tempos) ao registar um bem imóvel a favor dos adquirentes, como se todos os negócios jurídicos fossem supostamente sérios, legais e transparentes. Esquecem-se os mais novos nestas coisas dos registos, que quem anda por estas casas há uns anos, já viu quase tudo em tentativas de fraude e montagens com certidões e documentos falsificados. Esquecem que as cautelas em harmonizar os vários elementos necessários para o puzzle de um registo, pretende evitar erros, para além de prevenir ainda o que tantas pessoas receiam quando fazem o "investimento da sua vida", a burla, o negócio simulado.
Para proteger o interesse e a confiança nos negócios júrídicos, a grande maioria de elevados valores, porque como se sabe o sector imobiliário envolve sempre somas altas, poucos são os casos de transacções de baixo valor, há que haver rigor. Pelo menos foi sempre o que foi incutido aos funcionários, rigor na avaliação do processo, porque estava em jogo a protecção dos interesses das partes interessadas no negócio.
O que é certo é que, e apesar de todas as cautelas, sempre havia tentativas no sentido de simular negócios, fazer vendas a várias pessoas em simultâneo e outros casos que deixo abertos à imaginação de cada um. Verdadeiros casos de polícia. . .
Concordo com as mudanças. . .quem sou eu para acautelar o que não é meu?. . . afinal não somos donos de nada, apenas administradores das coisas que supomos que são nossas. . .hahaha nunca deixamos de as pagar!. . .
Depois se algum habilidoso conseguir entrar no sistema e alterar uns quantos titulares ou der origem a um potente vírus, ou se as cópias de segurança se desintegrarem (como já aconteceu com arquivos de alta segurança com suporte em CD, divulgado pelos media num excelente programa feito em França), paciência, é o preço do progresso.
Mais vale desvalorizar o que já não se pode modificar.
Quem pensa que estamos numa democracia e que por isso devemos participar nas discussões, desiluda-se porque estamos num governo de maioria absoluta e com montes de conselheiros e conselhos a quem entregar os estudos.
Lavemos as mãos.
Leve-se tudo menos a sério porque a vida não deve ser vivida de forma tão séria. . . então não é que ela acaba mesmo ?
(Comentar)
72 euros?
Ou será que, se o distrate for emitido com data anterior à da entrada em vigor desta coisa, perdão deste D.L., o acto é gratuito?
E pode-se chegar ao balcão da Conservatória e depositar o pedido tal qual o Correio Verde dos CTT ?
Não está fácil...
(Comentar)
Dr Pacheco Alves
O seu espaço sempre foi da maior importância para a 'colectividade' dos registos, mas agora será certamente o sitio para se debater toda esta 'revolução' provocada com a entrada em vigor do novo código.
Tantas e tantas dúvidas, que se vão levantar. (Comentar)
Certidões na hora, registos no momento e a preço de saldo
Melhor que saldo... à borla
E depois digam que o país está em crise...
Que não há dinheiro
Não há é quem o saiba gerir e pior...
Não há quem saiba legislar
Porque legislar é diferente de "botar coisas cá pra fora", convém explicar isso
E já agora convém também explicar que estudar é diferente de ler
E ler é diferente de deitar uns olhinhos
E o tempo que foi dado entre a data em que botaram cá pra fora e a data da coisa entrar em vigor, só dá mesmo para deitar uns olhinhos
Mas como a ideia deve ser "DEPRESSA e DE QUALQUER MANEIRA" - que é a tradução actual dos antigos 3QQQ da Qualidade
Não tem que enganar se seguirem as seguintes
- tudo à borla
- tudo se pode fazer, o cidadão sabe o que quer e é sempre honesto
- a segurança do comércio jurídico é aferida pela DECO
- tem de se fazer muito em pouco tempo e sem erros de ortografia (os jurídicos não vêm para os jornais)
- os documentos que os senhores não tiverem, não tem problema, a gente procura, até em casa do interesado
- futuramente os registos serão feitos em casa do interessado e à hora por ele marcada
- a qualidade de atendimento é aferida pelo livro amarelo
- a quantidade... essa é medida de todas as formas possíveis e imaginárias (Será que o INE tomou conta disto e nunca dei por isso?)
- o grande problema são as certidões... ainda não se sabe se são de graça, se são os funcionários a pagar aos utentes por cada certidão que emitem...
(Comentar)
Embora o registo da acção pauliana não seja obrigatório, não pode, no entanto, o registo ser recusado se o mesmo for requerido na conservatória. Afinal que efeitos produz este registo? Será que serve apenas de "espantalho" ?
Há uma outra questão e que ninguém a tem abordado. Porque se manteve em segredo o projecto lei ? Como se sabe, entidades houve que lhes foi facultado o projeito-lei, mas foram probidas de o divulgarem. Mas afinal porque se tem medo da discussão?
Bem, deixemos outras questões para outro momento. (Comentar)