2008/07/12

Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho

         
                1  -  Porque  estamos  ainda  a  “mastigar”  as  profundas  alterações que o
decreto-lei  n.º 116/2008,  de  4  de  Julho  introduz  na ordem jurídica portuguesa,
nomeadamente     no  âmbito    do  registo  predial  e  titulação  dos  actos   ou   dos
negócios   jurídicos,   não  será  nossa  intenção  postar desde  já  aqui  comentário  
 
crítico   aprofundado  ao  referido  diploma.  É   nosso  propósito  sim   aqui,   e   no
REGINOT,   provocar   um   amplo   debate   que faça  alguma  luz  sobre  o diploma
recentemente publicado.Envolvendo extensas e substanciais alterações no âmbito
do  direito registral  e  notarial  com  consequências também a nível do Código Civil
e  de  Processo  Civil,  achamos estranhíssimo  que não  se tenha provocado, antes
da   publicação   do   diploma,  um   amplo   debate   entre  juristas   e  não   juristas,
conservadores   e  oficiais  do  registo. O que espanta na “democracia” portuguesa,
é a não abertura do debate e que matérias como estas  sejam  consideradas  sigilo-
sas como   nos   foi  informado  pela  ASCR. Este  é   que  é o verdadeiro “SEGREDO”,
como recentemente afirmamos em artigo publicado no blogue do REGINOT. 
           Não   se  admirem do fosso cavado  entre os cidadãos e os representantes da
Nação, conjuntamente com os que deveriam exercer  oposição séria.
 

       2- Estranha-se também, não a data da publicação do decreto - lei n.º 116/2008,
de 4 de Julho,  mas  o  da  sua  entrada em vigor – 21 de Julho. Numa altura em que
muitos    portugueses   estão  de  férias,   inclusivamente    muitos  dos profissionais
que   laboram   na   área   dos  registos. No   dia  que  escolhemos para iniciar algum
descanso,  e por julgarmos que não prejudicaríamos o serviço, face  aos objectivos
que   nos  foram  traçados,  muitas  das  suas  normas,  com  eficácia no âmbito dos
registos, entram em vigor. E,se não há maldade em tudo isto, há pelo menos muita
falta de “tino” do legislador. Tudo  isto   além de se  entranhar,   estranha –se ! … Se
o diploma  em   causa  não  foi  sequer  objecto   de discussão entre os profissionais
dos  registos,  onde está a formação que deveria ter sido ministrada  aos oficiais do
registo  e   conservadores?  Mais  uma  vez  se  chamou   aqui o camartelo,  por não
podermos  considerar  como   acto  formativo    o   que  distritalmente    se  fez.   Os
formadores,   encurralados  na  sua  ignorância,  tinham  mais  dúvidas  dos que  os
próprios   formandos,  que,   na   sua  inocência,  dignamente  respeitaram.  O   que
aconteceu   foi “ formação    para  inglês ver”,  porque    aqui  o  que   conta   não   é
autenticidade  das  coisas,  mas  a  estatística. Por  isso  não  se  admirem de um dia
nascer notícia da Lusa com todas as horas ditas de “aprendizagem”.
              Perguntamos: porque se gasta dinheiro  em  “actos formativos” inúteis? Em
tempo  difícel  para  o país,  e  que  está  a afectar grande parte da nossa população,
é importantíssimo saber gastar o dinheiro que é de todos nós. 

            3 – E  porque  está por fazer um sério debate sobre o referido diploma, e que
deveria  ter  acontecido  antes  da  sua publicação, seria bom que os juristas ou não
juristas  e   que   mais   relacionados  estejam  com  a  matéria registral, debatessem
e   aprofundassem   aqui   no   REGINOT  as  grandes  questões  e  implicações que o
diploma   acarreta   para  o   direito   português. Estamos   abertos  à  publicação   de
qualquer   comentário  ou mesmo artigo de opinião que poderá ser enviado através
de mail para
www.pacalves@sapo.pt
 
Setúbal, 12 de Julho de 2008.
J.C. Pacheco Alves         
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 20:35:55 | Link permanente | Comments (22) |
Comentário
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1 - As mudanças e adaptações dos velhos caminhos de estudo e raciocínio para efectuar um registo estão a ser questionados, resta saber se para bem, se para mal dos cidadãos.
Fala-se com uma leviandade do rigor do cuidado (noutros tempos) ao registar um bem imóvel a favor dos adquirentes, como se todos os negócios jurídicos fossem supostamente sérios, legais e transparentes. Esquecem-se os mais novos nestas coisas dos registos, que quem anda por estas casas há uns anos, já viu quase tudo em tentativas de fraude e montagens com certidões e documentos falsificados. Esquecem que as cautelas em harmonizar os vários elementos necessários para o puzzle de um registo, pretende evitar erros, para além de prevenir ainda o que tantas pessoas receiam quando fazem o "investimento da sua vida", a burla, o negócio simulado.
Para proteger o interesse e a confiança nos negócios júrídicos, a grande maioria de elevados valores, porque como se sabe o sector imobiliário envolve sempre somas altas, poucos são os casos de transacções de baixo valor, há que haver rigor. Pelo menos foi sempre o que foi incutido aos funcionários, rigor na avaliação do processo, porque estava em jogo a protecção dos interesses das partes interessadas no negócio.
O que é certo é que, e apesar de todas as cautelas, sempre havia tentativas no sentido de simular negócios, fazer vendas a várias pessoas em simultâneo e outros casos que deixo abertos à imaginação de cada um. Verdadeiros casos de polícia. . .
Concordo com as mudanças. . .quem sou eu para acautelar o que não é meu?. . . afinal não somos donos de nada, apenas administradores das coisas que supomos que são nossas. . .hahaha nunca deixamos de as pagar!. . .
Depois se algum habilidoso conseguir entrar no sistema e alterar uns quantos titulares ou der origem a um potente vírus, ou se as cópias de segurança se desintegrarem (como já aconteceu com arquivos de alta segurança com suporte em CD, divulgado pelos media num excelente programa feito em França), paciência, é o preço do progresso.
Mais vale desvalorizar o que já não se pode modificar.
Quem pensa que estamos numa democracia e que por isso devemos participar nas discussões, desiluda-se porque estamos num governo de maioria absoluta e com montes de conselheiros e conselhos a quem entregar os estudos.
Lavemos as mãos.
Leve-se tudo menos a sério porque a vida não deve ser vivida de forma tão séria. . . então não é que ela acaba mesmo ?
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Escrito por: maria de fátima em 2008/07/12 - 23:15:04
2 - É verdade ! As "reformas" em portugal fazem-se com o camartelo. Não sei como pode ser seriamente possível aplicar algumas das alterações já no dia 21. Mas o mais grave e me interrogo, é como foi possível fazer uma alteração ao Regulamento Emulomentar que ninguém entende. E estamos a meia dúzia de dias da sua aplicação. Lá teremos de nos socorrer da improvisação, como é costume dos portugueses . Aqui sim somos bons. (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/15 - 23:12:45
3 - Eu queria dizer alguma coisa, mas nem consigo. Estou embargado. Na segunda -feira lá estarei a ver se como vamos cobrar os emolumentos. (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/15 - 23:27:29
4 - Já que se fala em emolumentos, será que alguém me pode informar quanto custa uma cancelamento de uma hipoteca voluntária que incide apenas sobre uma fracção, se o acto for pedido em 21/07/2008?

72 euros?

Ou será que, se o distrate for emitido com data anterior à da entrada em vigor desta coisa, perdão deste D.L., o acto é gratuito?

E pode-se chegar ao balcão da Conservatória e depositar o pedido tal qual o Correio Verde dos CTT ?

Não está fácil...

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Escrito por: Anónimo em 2008/07/16 - 00:16:01
5 - Acho eu que deve ser gratuito, parece que é o que diz agora a tabela emolumentar. (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/16 - 00:27:19
6 - De acordo com a nova tabela deverá ser 100 euros - averbamento á inscrição (( muito mais barato ? ))

Dr Pacheco Alves

O seu espaço sempre foi da maior importância para a 'colectividade' dos registos, mas agora será certamente o sitio para se debater toda esta 'revolução' provocada com a entrada em vigor do novo código.
Tantas e tantas dúvidas, que se vão levantar. (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/16 - 19:42:20
7 - Penso que todos os actos titulados antes de 4 de julho são gratuitos, quer se trate de uma transmissão quer se trate de uma declaração para cancelamento ou renúncia. (Comentar)

Escrito por: Pacheco Alves em 2008/07/16 - 23:13:08
8 - Ta bonito tá
Certidões na hora, registos no momento e a preço de saldo
Melhor que saldo... à borla
E depois digam que o país está em crise...
Que não há dinheiro
Não há é quem o saiba gerir e pior...
Não há quem saiba legislar
Porque legislar é diferente de "botar coisas cá pra fora", convém explicar isso
E já agora convém também explicar que estudar é diferente de ler
E ler é diferente de deitar uns olhinhos
E o tempo que foi dado entre a data em que botaram cá pra fora e a data da coisa entrar em vigor, só dá mesmo para deitar uns olhinhos
Mas como a ideia deve ser "DEPRESSA e DE QUALQUER MANEIRA" - que é a tradução actual dos antigos 3QQQ da Qualidade
Não tem que enganar se seguirem as seguintes
- tudo à borla
- tudo se pode fazer, o cidadão sabe o que quer e é sempre honesto
- a segurança do comércio jurídico é aferida pela DECO
- tem de se fazer muito em pouco tempo e sem erros de ortografia (os jurídicos não vêm para os jornais)
- os documentos que os senhores não tiverem, não tem problema, a gente procura, até em casa do interesado
- futuramente os registos serão feitos em casa do interessado e à hora por ele marcada
- a qualidade de atendimento é aferida pelo livro amarelo
- a quantidade... essa é medida de todas as formas possíveis e imaginárias (Será que o INE tomou conta disto e nunca dei por isso?)

- o grande problema são as certidões... ainda não se sabe se são de graça, se são os funcionários a pagar aos utentes por cada certidão que emitem...
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Escrito por: Anónimo em 2008/07/16 - 23:39:37
9 - Nós entendemos que a instituição registral, não deva evoluir, pois não poderemos conceber que o direito não acompanhe a realidade. O direito deve acompanhar ou ajustar-se à realidade. Mas quem está cá em baixo a trabalhar com os problemas das pessoas constata que muitas das "soluções" encontradas têm na sua base construções autistas, porque desfazadas da realidade. Sendo tão amplas e "profundas" as alterações ao Código do Registo Predial, porque não se concebeu um código de raiz? Porque se prentendeu agora impor uma nova filosofia, em tudo diferente da que presidiu ao código de 1984 porque não se fez uma nova construção registral?
Embora o registo da acção pauliana não seja obrigatório, não pode, no entanto, o registo ser recusado se o mesmo for requerido na conservatória. Afinal que efeitos produz este registo? Será que serve apenas de "espantalho" ?
Há uma outra questão e que ninguém a tem abordado. Porque se manteve em segredo o projecto lei ? Como se sabe, entidades houve que lhes foi facultado o projeito-lei, mas foram probidas de o divulgarem. Mas afinal porque se tem medo da discussão?
Bem, deixemos outras questões para outro momento. (Comentar)

Escrito por: p. alves em 2008/07/17 - 00:23:25
10 - p. alves, Apenas para rectificar a construção da 1.ª frase: " Nós entendemos que a instituição registral, não deva evoluir", para, "nós não entendemos que a instituição registral, não deva evoluir" (Comentar)

Escrito por: p. alves em 2008/07/17 - 00:33:02
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