2008/07/26

Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos


                Em comentário recentemente postado no REGINOT e sobre  o novo
Regulamento  Emolumentar    alguém  afirmou: “  nunca    na  minha vida de
profissional  dos  registos tinha assistido  a  uma coisa destas:  uma  tabela
emolumentar    que   ninguém   conseguia  discernir.  Cuidava   eu   que   um
Regulamento deste nível teria de ser claro,para  que não houvesse  dúvidas
na  sua  aplicação. Foi  preciso vir um despacho do  Presidente do IRN, mais
extenso  que  a  própria  lei, e  saído durante a noite  de  sexta para sábado,
esclarecer   toda  a  trapalhada  emolumentar. Este  país é mesmo  de outro
mundo. Inacreditável … e  o que espanta é  que para muita  gente tudo isto
é normal.”
                  E   aí   está  a  notícia  sobre  a dita “trapalhada”. Se  em  matérias
jurídicas – registrais,  é  possível,  sendo  mesmo salutar,  que   haja alguma
discussão  sobre   matérias doutrinalmente  polémicas, em  matéria   emolu-
mentar   sempre  ouvi   dos  meus  “Mestres”  que  não  era    possível  fazer
interpretações abusivas.Aliás, o artigo 19.º da antiga  Tabela  Emolumentar,
referia expressamente,que não era possível fazer,em matéria emolumentar,
qualquer interpretação extensiva,ainda que houvesse identidade ou maioria
de  razão.E em caso de dúvida sobre se era devido um ou outro emolumento
deveria cobrar-se sempre o menor.
              E entende-se que assim   fosse  e  que  continuasse a ser.  Deveria  o
legislador por  isso  ter muito cuidado quando  legisla  sobre  matérias  como  
estas.  E compreende-se que assim seja, porque os serviços devem cobrar o
mesmo  preço sobre os actos de registo requeridos.
              Embora  o  elemento  literal  ( artigo 21.º 1)  do  actual Regulamento
se   referia  a   “prédio”,   pela   incongruência  e   injustiça   que   acarretava,
entendemos,  embora  com muitas dúvidas, que deveria a mesma referir-se
a prédios. Consideramos,  no  entanto,  esta nossa interpretação demasiado
forçada,  pois  como  refere o n.º 2 do artigo 9.º do Código Civil,não pode ser
considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra
da  lei  um  mínimo  de  correspondência  verbal,  ainda que imperfeitamente
xpresso.
   
 J.C.P. Alves
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http://dn.sapo.pt/2008/07/26/sociedade/duvidas_sobre_a_fazem_disparar_preco.html

Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos


PATRÍCIA JESUS
     Imóvei s.  Na conservatória de Torres Vedras, um cliente pagou 7750 euros por
 um acto que na semana  anterior custava menos de mil
. O  Ministério  da  Justiça
já reconheceu o erro, mas é a  própria lei  qu e  está a dar origem a interpretações
que fazem disparar os custos do registo predial

Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos 
        A interpretação feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão
do  Ministério  da Justiça, da  nova lei do registo predial,que entrou em vigor esta
semana,  está  a  levar  conservatórias a cobrarem  valores  muito  superiores ao
devido pelos registos prediais
.
Em Torres Vedras, por exemplo, uma conservatória
cobrou  30  vezes  mais  do  que  devia  por um registo, disse ao DN a Ordem dos
Notários. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), o caso denunciado pelos  notários
já foi detectado e será corrigido em breve. No entanto, os notários garantem que
a conservatória só cobrou tal verba porque se baseou no despacho interpretativo
de  oito  páginas  enviado  à  Ordem dos Notários pela próprio IRN. No documento
pode ler-se  que  "sempre  que o pedido de registo abranja mais do que um prédio
urbano,  os  emolumentos  devidos pelo acto são cobrados por cada um deles". O
Ministério  diz  que  a  ideia da lei é  a de cobrar apenas um emolumento, indepen-
dentemente  do  número  de  fracções. A  interpretação  feita  pelo IRN foi outra.

     E foi o que aconteceu em Torres Vedras. O caso foi comunicado à Ordem pela
notária  que  tratou  do  processo.  Nesta  situação,  a escritura,  que na semana
passada custaria 135 euros pela inscrição de hipoteca - mais 50 por cada fracção,
até um máximo de 800 euros - custou 7750. Como? Cada fracção foi taxada a 250
euros  e na nova legislação não há referência a um tecto máximo. Tratando-se de
31 fracções, a  conta final atingiu aquele valor. A notária  Heloísa Pereira da Costa
conta  que  ficou  "chocadíssima" quando recebeu  a conta. "Não fui só eu, toda a
gente  ficou  espantada".  "Quando  a tabela saiu nós estudámos os novos preços,
mas ninguém anda a fazer simulações de todos os casos possíveis", explica. 

          Ministério confirma que o caso, uma hipoteca sobre 31 fracções efectuada
pela  mesma  pessoa, é uma  situação  que  acontece  com pouca frequência.Mas
garante  que  o novo preço do registo no caso apresentado é de 250 euros,"o que
representa uma redução de 68% face ao preço anterior para este acto,que era de
800 euros mais  impostos".Ou seja, segundo o Ministério, não é suposto cobrar-se
250 euros  por cada fracção,como é dado a entender pelo despacho do IRN.Assim,
o MJ diz que se trata de um "caso que já foi detectado e corrigido" e que o cliente
irá  receber o montante cobrado em excesso.


      Mas se o Ministério fala em 'caso', a ON fala em erro.
"Acho que não há erro de
interpretação,  a  lei aponta  nesse  sentido e a conservadora decidiu bem
. Se  não
era  isso  que o Ministério  pretendia então vai ter de alterar a lei", diz o bastonário
Joaquim Barata Lopes.

Novas regras dividem

           As novas regras do registo predial dividem notários e Governo, em mais um
capítulo  de  uma guerra que se arrasta há quase três anos. Enquanto os primeiros
argumentam que  os  custos subiram,  Alberto Costa diz que o processo ficou mais
barato.  Para  a Ordem,  os  números apresentados pelo Governo baseiam-se numa
"interpretação   habilidosa  da   nova   legislação" .  As   escrituras,  garantem, "na
esmagadora  maioria   dos   casos,  aumentaram  de preço".O Ministério argumenta
que   nos exemplos indicados pela  ON  têm sido omitidas  parcelas que compõem o
preço dos registos o que não tem permitido discutir objectivamente o novo sistema
de preços do registo predial.
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 14:20:35 | Link permanente | Comments (1) |
Comentário
1 - Trata-se ainda do começo. Quando em Janeitro acabar a competência territorial vai haver mais e muitas notícias.
M.O (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/26 - 21:11:18
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