Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos
Em comentário recentemente postado no REGINOT e sobre o novo
Regulamento Emolumentar alguém afirmou: “ nunca na minha vida de
profissional dos registos tinha assistido a uma coisa destas: uma tabela
emolumentar que ninguém conseguia discernir. Cuidava eu que um
Regulamento deste nível teria de ser claro,para que não houvesse dúvidas
na sua aplicação. Foi preciso vir um despacho do Presidente do IRN, mais
extenso que a própria lei, e saído durante a noite de sexta para sábado,
esclarecer toda a trapalhada emolumentar. Este país é mesmo de outro
mundo. Inacreditável … e o que espanta é que para muita gente tudo isto
é normal.”
E aí está a notícia sobre a dita “trapalhada”. Se em matérias
jurídicas – registrais, é possível, sendo mesmo salutar, que haja alguma
discussão sobre matérias doutrinalmente polémicas, em matéria emolu-
mentar sempre ouvi dos meus “Mestres” que não era possível fazer
interpretações abusivas.Aliás, o artigo 19.º da antiga Tabela Emolumentar,
referia expressamente,que não era possível fazer,em matéria emolumentar,
qualquer interpretação extensiva,ainda que houvesse identidade ou maioria
de razão.E em caso de dúvida sobre se era devido um ou outro emolumento
deveria cobrar-se sempre o menor.
E entende-se que assim fosse e que continuasse a ser. Deveria o
legislador por isso ter muito cuidado quando legisla sobre matérias como
estas. E compreende-se que assim seja, porque os serviços devem cobrar o
mesmo preço sobre os actos de registo requeridos.
Embora o elemento literal ( artigo 21.º 1) do actual Regulamento
se referia a “prédio”, pela incongruência e injustiça que acarretava,
entendemos, embora com muitas dúvidas, que deveria a mesma referir-se
a prédios. Consideramos, no entanto, esta nossa interpretação demasiado
forçada, pois como refere o n.º 2 do artigo 9.º do Código Civil,não pode ser
considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra
da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente
xpresso.
J.C.P. Alves
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http://dn.sapo.pt/2008/07/26/sociedade/duvidas_sobre_a_fazem_disparar_preco.html
Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos
PATRÍCIA JESUS

Imóvei s. Na conservatória de Torres Vedras, um cliente pagou 7750 euros por
um acto que na semana anterior custava menos de mil. O Ministério da Justiça
já reconheceu o erro, mas é a própria lei qu e está a dar origem a interpretações
que fazem disparar os custos do registo predial
Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos
um acto que na semana anterior custava menos de mil. O Ministério da Justiça
já reconheceu o erro, mas é a própria lei qu e está a dar origem a interpretações
que fazem disparar os custos do registo predial
Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos
A interpretação feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão
do Ministério da Justiça, da nova lei do registo predial,que entrou em vigor esta
semana, está a levar conservatórias a cobrarem valores muito superiores ao
devido pelos registos prediais. Em Torres Vedras, por exemplo, uma conservatória
cobrou 30 vezes mais do que devia por um registo, disse ao DN a Ordem dos
Notários. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), o caso denunciado pelos notários
já foi detectado e será corrigido em breve. No entanto, os notários garantem que
a conservatória só cobrou tal verba porque se baseou no despacho interpretativo
de oito páginas enviado à Ordem dos Notários pela próprio IRN. No documento
pode ler-se que "sempre que o pedido de registo abranja mais do que um prédio
urbano, os emolumentos devidos pelo acto são cobrados por cada um deles". O
Ministério diz que a ideia da lei é a de cobrar apenas um emolumento, indepen-
dentemente do número de fracções. A interpretação feita pelo IRN foi outra.
E foi o que aconteceu em Torres Vedras. O caso foi comunicado à Ordem pela
notária que tratou do processo. Nesta situação, a escritura, que na semana
passada custaria 135 euros pela inscrição de hipoteca - mais 50 por cada fracção,
até um máximo de 800 euros - custou 7750. Como? Cada fracção foi taxada a 250
euros e na nova legislação não há referência a um tecto máximo. Tratando-se de
31 fracções, a conta final atingiu aquele valor. A notária Heloísa Pereira da Costa
conta que ficou "chocadíssima" quando recebeu a conta. "Não fui só eu, toda a
gente ficou espantada". "Quando a tabela saiu nós estudámos os novos preços,
mas ninguém anda a fazer simulações de todos os casos possíveis", explica.
Ministério confirma que o caso, uma hipoteca sobre 31 fracções efectuada
pela mesma pessoa, é uma situação que acontece com pouca frequência.Mas
garante que o novo preço do registo no caso apresentado é de 250 euros,"o que
representa uma redução de 68% face ao preço anterior para este acto,que era de
800 euros mais impostos".Ou seja, segundo o Ministério, não é suposto cobrar-se
250 euros por cada fracção,como é dado a entender pelo despacho do IRN.Assim,
o MJ diz que se trata de um "caso que já foi detectado e corrigido" e que o cliente
irá receber o montante cobrado em excesso.
Mas se o Ministério fala em 'caso', a ON fala em erro."Acho que não há erro de
interpretação, a lei aponta nesse sentido e a conservadora decidiu bem. Se não
era isso que o Ministério pretendia então vai ter de alterar a lei", diz o bastonário
Joaquim Barata Lopes.
Novas regras dividem
As novas regras do registo predial dividem notários e Governo, em mais um
capítulo de uma guerra que se arrasta há quase três anos. Enquanto os primeiros
argumentam que os custos subiram, Alberto Costa diz que o processo ficou mais
barato. Para a Ordem, os números apresentados pelo Governo baseiam-se numa
"interpretação habilidosa da nova legislação" . As escrituras, garantem, "na
esmagadora maioria dos casos, aumentaram de preço".O Ministério argumenta
que nos exemplos indicados pela ON têm sido omitidas parcelas que compõem o
preço dos registos o que não tem permitido discutir objectivamente o novo sistema
de preços do registo predial.
do Ministério da Justiça, da nova lei do registo predial,que entrou em vigor esta
semana, está a levar conservatórias a cobrarem valores muito superiores ao
devido pelos registos prediais. Em Torres Vedras, por exemplo, uma conservatória
cobrou 30 vezes mais do que devia por um registo, disse ao DN a Ordem dos
Notários. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), o caso denunciado pelos notários
já foi detectado e será corrigido em breve. No entanto, os notários garantem que
a conservatória só cobrou tal verba porque se baseou no despacho interpretativo
de oito páginas enviado à Ordem dos Notários pela próprio IRN. No documento
pode ler-se que "sempre que o pedido de registo abranja mais do que um prédio
urbano, os emolumentos devidos pelo acto são cobrados por cada um deles". O
Ministério diz que a ideia da lei é a de cobrar apenas um emolumento, indepen-
dentemente do número de fracções. A interpretação feita pelo IRN foi outra.
E foi o que aconteceu em Torres Vedras. O caso foi comunicado à Ordem pela
notária que tratou do processo. Nesta situação, a escritura, que na semana
passada custaria 135 euros pela inscrição de hipoteca - mais 50 por cada fracção,
até um máximo de 800 euros - custou 7750. Como? Cada fracção foi taxada a 250
euros e na nova legislação não há referência a um tecto máximo. Tratando-se de
31 fracções, a conta final atingiu aquele valor. A notária Heloísa Pereira da Costa
conta que ficou "chocadíssima" quando recebeu a conta. "Não fui só eu, toda a
gente ficou espantada". "Quando a tabela saiu nós estudámos os novos preços,
mas ninguém anda a fazer simulações de todos os casos possíveis", explica.
Ministério confirma que o caso, uma hipoteca sobre 31 fracções efectuada
pela mesma pessoa, é uma situação que acontece com pouca frequência.Mas
garante que o novo preço do registo no caso apresentado é de 250 euros,"o que
representa uma redução de 68% face ao preço anterior para este acto,que era de
800 euros mais impostos".Ou seja, segundo o Ministério, não é suposto cobrar-se
250 euros por cada fracção,como é dado a entender pelo despacho do IRN.Assim,
o MJ diz que se trata de um "caso que já foi detectado e corrigido" e que o cliente
irá receber o montante cobrado em excesso.
Mas se o Ministério fala em 'caso', a ON fala em erro."Acho que não há erro de
interpretação, a lei aponta nesse sentido e a conservadora decidiu bem. Se não
era isso que o Ministério pretendia então vai ter de alterar a lei", diz o bastonário
Joaquim Barata Lopes.
Novas regras dividem
As novas regras do registo predial dividem notários e Governo, em mais um
capítulo de uma guerra que se arrasta há quase três anos. Enquanto os primeiros
argumentam que os custos subiram, Alberto Costa diz que o processo ficou mais
barato. Para a Ordem, os números apresentados pelo Governo baseiam-se numa
"interpretação habilidosa da nova legislação" . As escrituras, garantem, "na
esmagadora maioria dos casos, aumentaram de preço".O Ministério argumenta
que nos exemplos indicados pela ON têm sido omitidas parcelas que compõem o
preço dos registos o que não tem permitido discutir objectivamente o novo sistema
de preços do registo predial.


M.O (Comentar)