2008/07/28

Registos prediais não ficam sempre mais baratos

28.07.2008, Luísa Pinto
O PÚBLICO comparou várias situações possíveis e encontrou alguns casos em que a tabela de emolumentos ficou mais cara do que antes

Podem ser mais simples, mas não são sempre mais baratos. Essa é a conclusão que pode ser retirada de uma análise mais detalhada aos argumentos que têm vindo a ser esgrimidos entre a Ordem dos Notários e o Ministério da Justiça, com os novos preços dos registos prediais (que entraram em vigor há precisamente uma semana, a 21 de Julho) a abrirem mais uma frente de batalha, numa "guerra" que têm vindo a travar há quase três anos.

O PÚBLICO pediu ao Ministério da Justiça (MJ) e à Ordem dos Notários (ON), bem como a funcionários de notários públicos e privados e de conservatórias, que demonstrassem, de uma forma comparativa, qual era a tabela de preços que era publicada antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/08, de 4 de Julho, em várias situações distintas. Alguns desses dados podem ser consultados nestas páginas.
Desde a passada segunda-feira que os preços dos registos prediais passaram a ser fixos e únicos - 500 euros uma compra e venda com financiamento bancário; 250 euros uma aquisição simples, ou a transferência de um financiamento bancário de um banco para o outro; 250 euros uma operação de loteamento. O MJ argumenta que com este sistema os preços dos registos passam a "ser claros e transparentes", já que empresas e cidadãos deixam de pagar "uma soma de parcelas incompreensíveis, como registos, inscrições, descrições, averbamentos, certidões, emolumentos pessoais". Segundo a ON, os registos implicavam várias parcelas, mas nem sempre todas aquelas que o Governo pretendeu agora generalizar. "O Governo esqueceu-se que podem existir pessoas que compram as suas casas sem necessitarem de financiamento bancário, ou então que compram casas que não estavam hipotecadas anteriormente, pelo que não faz sentido estar a cobrar-lhes os 72 euros devidos do cancelamento da hipoteca", argumenta Barata Lopes, bastonário da Ordem.
É neste tipo de detalhe que a divergência entre ON e MJ permanece insanável. Se atentarmos no exemplo do caso que é mais frequente, a compra de uma casa com recurso a financiamento bancário - e que, curiosamente, é também aquele que o MJ admite ter conseguido uma menor poupança de preços -, o MJ diz que que o anterior regime custava 526,38 euros, e que agora baixou para os 500 euros. A ON diz que se pagava de emolumentos às conservatórias 260 euros pelos registos provisórios, 96 euros pela respectiva conversão em definitivos e ainda 31,5 euros pela certidão de teor predial, o que perfazia um total de 387,5 euros; agora tem de pagar mais 112,5 euros para o mesmo efeito.
Polémicas à parte, a confusão está instalada e é neste ambiente que qualquer cidadão ou empresário terá de fazer os respectivos registos prediais - ou seja, dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio imobiliário - registos esses que passaram também a ser obrigatórios desde a passada segunda-feira. Este ambiente permitiu que na passada semana tivesse sido cobrado, na Conservatória Predial de Torres Vedras, a uma pessoa que efectuou uma hipoteca sobre 31 fracções de um mesmo prédio uma factura de 7750 euros. Pela anterior legislação, o preço seria de 935 euros (135 euros pela inscrição da hipoteca mais 50 euros por cada prédio ou fracção, até a um máximo de 800 euros); com a nova legislação, e pela interpretação que lhe foi dada, cada prédio é taxado a 250 euros, independentemente do montante final. Confrontado com a situação, o MJ admitiu que tinha sido um lapso, e que só deveriam ter sido cobrados 250 euros, e garantiu que o excesso cobrado iria ser devolvido. O MJ aproveitou para usar este caso como exemplo de poupanças com a nova tabela de preços.
Desde a passada segunda-feira, os preços dos registos prediais passaram a ser fixos e únicos, tendo em vista maior clareza


 
Escrito por J.C.Pacheco Alves em 22:24:13 | Link permanente | Comments (6) |
Comentário
1 - Mais uma campanha institucional.
Agora realizada pelos Solicitadores no âmbito das novas competências em sede do Registo Predial.

http://www.solicitador.net/documentos/frase1%28noticias_mag&diario_economico%29.pdf

Está bonito, tá (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/29 - 23:27:33
2 - Sobre os escombros de algumas instituições públicas pairam agora as aves de rapina. Alguém pagará a factura. Quem? O cidadão. (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/30 - 00:48:31
3 - Fala e comenta a ordem dos notários, mas porque é que não ouvem ou perguntam aos oficiais e conservadores. Perguntem-lhes e eles responderão que o erro grave em toda esta trapalhada está o Regulamento Emolumentar. Não sei quem foram os colaboradores que aconselharam o Senhor Secretário de Estado da Justiça, ou ouve aqui muita teimosi, a ou os conselhos desses colaboradores foram muito maus. E não se compreende toda esta trapalhada ... porque se há coisa que deve ser clara como a água é um regulamento emolumentar. Cada Conservatória não pode fazer o preço que entender! ... (Comentar)

Escrito por: J.C.Pacheco Alves em 2008/07/30 - 00:58:37
4 - Realmente ao olhar para este decreto, fica-se pasmo que a haver alterações no Código do Registo Predial e no RERN, todos tenham tido oportunidade de discutir o ante-projecto do mesmo e dado opiniões, várias ordens, associações e outros, e os do IRN só cá estão para agora desatar os nós do novelo que foram dados a belo prazer dos outros todos, assim está bem !
 (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/07/30 - 23:45:56
5 - Qual o papel do Presidente do IRN nisto tudo ?? não dá para entender.... (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/08/06 - 16:05:21
6 - Ajudar a cavar a nossa sepultura ou vai para lá outro que o faça... (Comentar)

Escrito por: Anónimo em 2008/08/08 - 19:58:36
Escreva um comentário