Os Deuses enlouqueceram. A frase não é nossa mas traduz a vivência da realidade actual dos serviços dos registos. A atribuição de novas valências a alguns serviços do registo predial, no âmbito do registo de veículos e de outras competências compartilhadas com as Delegações Distritais da Direcção Geral de Viação e mais recentemente com a entrada em vigor a partir de 30 de Junho do Decreto - Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que introduziu profundas alterações ao Códigos da Sociedades Comerciais e do Registo Comercial e com novas competências, de âmbito notarial, atribuidas também aos conservadores e oficiais do registo ( do registo predial, comercal e civil), tais alterações com consequências na prática registral, exigiam um forte empenhamento e acompanhamento por quem tem a responsabilidade de implementar no terreno as novas práticas e valências. Cabe realçar, no entanto, que, no dia 29 de Junho, dia anterior ao da entrada em vigor do diploma referido, e para não falarmos já da complexidade das alterações e implicações no âmbito do registo comercial, nem sequer as alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, foram atempadamente esclarecidas como era exigível.E não será preciso dizer nada mais, porque quem tem o dever e a responsabilidade de tentar aplicar a lei, e o dever de bem servir o cidadão utente dos nossos serviços, sabe perfeitamente do que estamos a falar.
Muito sinceramente, teremos de dizer que os signos que mais se adequam à situação são: ruptura e loucura.